LEI Nº 24, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1969

 

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, A ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 1.100,00 (HUM MIL E CEM CRUZEIROS NOVOS) DESTINADO A DUAS PLACAS.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial de NCr$ 1.100,00 (hum mil e Cem Cruzeiros Novos), destinado a duas Placas para ser fixada no Prédio da Prefeitura sendo uma comemorativa e a outra comum para ser fixada na fachada da mesma.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e nove.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

RAMOS DE OLIVEIRA AGUIAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.