LEI Nº 232, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1979.
AMARO COVRE, Prefeito Municipal de Boa
Esperança - ES, faço saber
que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a
conceder aos Funcionários do Quadro Estatutários da Prefeitura, um Abono de
Natal, no valor de 80% (oitenta por cento) sobre seus respectivos vencimentos
fixos a ser pago no mês de dezembro de 1979.
Art. 2º Fica autorizado a abrir
um Crédito Especial no valor de Cr$ 44.413,00 (Quarenta e quatro mil,
quatrocentos e treze cruzeiros), cuja classificação é:
3.1.1.1 – 02 - Pessoal Civil - Abono de Natal,
para fazer face às despesas previstas no Art. 1º desta Lei.
Art. 3º Os recursos necessários
a abertura do crédito Especial mencionado no Art. 2º, correrão à conta do
Excesso de Arrecadação, verificado até a presente data.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposiç6es em
contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal, 17 de
dezembro de 1979.
Reg. e
Publicada na data Supra.
D. D. Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.