LEI
Nº 23, DE 22 DE OUTUBRO DE 1969
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO A CONCEDER FIANÇA AO BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO, NAS OPERAÇÕES RELACIONADAS
COM O BANCO DE CRÉDITO AGRÍCOLA DO ESPÍRITO SANTO, DESTINADAS A IMPLANTAÇÃO DO
SISTEMA DE ABASTECIMENTO D’ÁGUA DO MUNICÍPIO.
O Prefeito Municipal de Boa
Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições, Faço saber que a Câmara Municipal decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar
Contrato Assessório de Garantia com o Banco Nacional de Habitação, para as
operações de financiamento realizadas com o Banco de Crédito Agrícola do Espírito
Santo, destinadas a Implantação ou Ampliação do Sistema de Abastecimento D’água
do Município.
Parágrafo 1º. Para a concessão da Garantia referida neste
artigo, fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a conferir ao Banco Nacional
da Habitação poderes para levantar as Parcelas do Fundo de Participação dos
Municípios e do Imposto de Circulação de Mercadorias que couberem ao Município
na forma do disposto na Lei Nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966, e saldos dos
Depósitos Bancários, ate o limite dos Débitos decorrentes dos empréstimos
concedidos no BNH.
Parágrafo 2º. Os poderes previstos Neste artigo só poderão ser
usados o Banco Nacional da Habitação na hipótese do Município não satisfazer o
pagamento das obrigações assumidas nos Contratos de empréstimos celebrados para
operações de financiamento de que trata esta Lei.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito
Santo, aos vinte e três dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e
sessenta e nove.
Registrada e Publicada na data supra.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa
Esperança.