LEI Nº 231, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1979.

 

DispÕe sobre autorizaçÃO de desapropriaçÃo e doaçÃo de uma Área de 5.000 m2 de terra em zONa urbana, e dÁ outras providÊncias.

 

 

AMARO COVRE, Prefeito Municipal de Boa Esperança - ES, faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado a adquirir por processo de desapropriação, uma área de terras urbanas de 5.000 m2 (cinco mil metros quadrados).

 

Art. 2º Fica ainda autorizado a realizar a Doação da referida área à CASES - COMPANHIA DE ARMAZÉNS E SILOS DO ESPRIT0 SANTO, para fins de instalação de um armazém.

 

Art. 3º O valor da referida desapropriação importará em Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros), e correrá por conta da Dotação Orçamentária consignada no Orçamento Financeiro do próximo exercício de 1980.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, 17 de dezembro de 1979.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Reg. Publicada na data Supra.

 

MARIA DE ALMEIDA MOTA

D. D. Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.