LEI Nº 231, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1979.
AMARO COVRE, Prefeito Municipal de Boa
Esperança - ES, faço saber que
a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a adquirir por processo de
desapropriação, uma área de terras urbanas de 5.000 m2 (cinco mil metros
quadrados).
Art. 2º Fica ainda autorizado a
realizar a Doação da referida área à CASES - COMPANHIA
DE ARMAZÉNS E SILOS DO ESPRIT0 SANTO, para fins de instalação de um armazém.
Art. 3º O valor da referida
desapropriação importará em Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros), e correrá
por conta da Dotação Orçamentária consignada no Orçamento Financeiro do próximo
exercício de 1980.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete
do Prefeito, 17 de dezembro de 1979.
Reg.
Publicada na data Supra.
D. D. Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.