LEI Nº 230, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1979.
AMARO COVRE, Prefeito
Municipal de Boa Esperança-ES. Faço saber que a câmara Municipal Decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
autorizado a Suplementar as seguintes dotações:
20 – GABINETE DO PREFEITO:
3.1.1.1 – Pessoal civil
03070202.01 – Manutenção do
gabinete do Prefeito.................................Cr$
53.000,00
3.1.1.1 – Pessoa civil
04140802.02 – Manutenção do
viveiro de mudas.....................................Cr$
8.913,05
3.1.2.0 – Material de consumo.
030700202.01 – Manutenção do
gabinete do Prefeito...............................Cr$
13.000,00
3.1.2.0 – Material de consumo
04140802.02 – Manutenção do
viveiro de mudas.....................................Cr$
2.000,00
3.1.3.0 – Serviços de terceiros e
encargos
3.1.3.1 – Remuneração de serviços
Pessoais
04140802.02 – Manutenção do
viveiro de mudas.....................................Cr$
3.000,00 79.913,05
21 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO:
3.1.1.1 – Pessoal civil
03070212.01 – Manutenção da
divisão de administração...........................Cr$
19.543,27
3.1.3.0 – Serviços de terceiros e
encargos
3.1.3.2 – Outros serviços e
encargos....................................................Cr$
8.000,00
22 – DIVISÃO DA FAZENDA:
3.111.1 – Pessoa civil
03080305.01 – Manutenção dos
Serviços fazendários..............................Cr$
6.626,00
03080322.03 – Manutenção da
tesouraria.............................................Cr$
1.002,00 7.628,00
SUB-TOTAL.....................................................................................Cr$ 115,084,32
30 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
3.1.1.1 – Pessoal civil
08421882.01 – coordenação e
Manutenção do ensino de 1º grau..............Cr$
9.000,00
3.1.2.0 – Material de consumo
08421882.01 – Coordenação e
Manutenção do ensino de 1º grau.............Cr$
17.000,00 26.000,00
40 – DIVISÃO DE SAÚDE E ASSITÊNCIA SOCIAL:
3.1.1.1 – Pessoal civil
13764492.02 – Manutenção dos
serviços de esgotos.............................Cr$
16.745,49
3.1.1.1 – Pessoal civil
15814862.04 – Manutenção da
assistência social..................................Cr$
14.000,00
3.1.1.0 – Pessoal
3.1.1.3 – Obrigação ao INPS.............................................................Cr$
16.000,00
3.1.2.0 – Material de consumo
13754282.01 –
Manutenção
para formação do Patrimônio do servidor público – PASEP
15824942.07 – Contribuição ao
PASEP................................................Cr$
810,98
50 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO-SRV. RODOVIARIO:
3.1.1.1 – Pessoal civil
16334342.01 – Manutenção do
serviço rodoviário.................................Cr$
70.947,09
3.1.2.0 – Material de consumo
16885342.01 – Manutenção do
serviço rodoviário.................................Cr$
20.000,00
3.1.3.0 – Serviços de terceiros e
encargos
3.1.3.2 – Outros serviços de
encargos
16885342.01 – Manutenção do
serviço rodoviário.................................Cr$
6.000,00 96.947,09
SUB-TOTAL...................................................................................Cr$ 305.587,88
Transporte sub-total......................................................................Cr$ 305.587,88
50 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO:
3.1.1.1 – Pessoa civil
10583232.01 – Manutenção dos
serviços de obras..............................Cr$
19.759,50
10603252.02 – Manutenção dos
serviços de limpeza...........................Cr$
25.300,82
3.1.3.0 – Serviços de terceiros e Encargos
3.1.3.2 – Outros serviços e
encargos
10603272.03 – Manutenção da
iluminação Pública..............................Cr$
116.000,00
4.2.6.0 – Constituição e aumento
de capital de empresas, comerciais e financeiras,Cr$
85.893,17 246.953,49
TOTAL......................................................................................Cr$ 552.541,37
Art. 2º Para
fazer face às Suplementações previstas no art. 1º, fica
autorizado a utilizar do seguinte recurso:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO CORRENTE
EXERCÍCIO...........................Cr$ 552.541,37
TOTAL......................................................................................Cr$
552.541,37
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, 17 de dezembro
de 1979.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Registrada
na data Supra.
MARIA DE ALMEIDA MOTA
DD.Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.