LEI Nº 229,DE 19 DE NOVEMBRO DE 1979.
AMARO COVRE, Prefeito
Municipal de Boa Esperança-ES. Faço saber que a câmara Municipal Decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
autorizado a Suplementar as seguintes dotações:
10 - CÂMARA MUNICIPAL:
3.1.1.1 – Pessoal Civil
01070212.01 – Manutenção e
coordenação do Poder Legislativo..................Cr$ 23.593,89
20 - GABINETE DO PREFEITO:
3.1.1.1 – Pessoal civil
04140802.02 – Manutenção do
Viveiro de mudas......................................Cr$ 10.000,00
3.1.2.0 – Material de consumo
03070202.01 – Manutenção do
gabinete do Prefeito.................................Cr$ 10.000,00 20.000,00
21 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO:
3.1.1.1 – Pessoal civil
03070212.01 – Manutenção da
divisão de administração...........................Cr$ 15.000,00
3.1.2.0 – Material de consumo
03070212.01 – Manutenção da
divisão de administração...........................Cr$ 6.000,00 21.000,00
30 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
3.1.2.0 – Material de consumo
08421882.01 – Coordenação e
Manutenção do Ensino de 1º grau.......Cr$ 15.000,00
40 – DIVISÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL:
3.1.1.1 – Pessoal civil
13764492.02 – Manutenção dos
serviços de esgotos.......................Cr$ 10.000,00
3.1.1.3 – Obrigações Patronais
15814862.05 – Contribuição ao
FGTS...........................................Cr$ 10.000,00
3.1.2.0 – Material de consumo
13754282.01 – Manutenção da
Assistência médica.........................Cr$
60.000,00
3.1.3.1 – Remuneração de serviços
pessoais
50 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO-SERV.RODOVIÁRIO:
3.1.1.1 – Pessoal
16885342.01 – Manutenção do
serviço rodoviário..........................Cr$ 50.000,00 50.000,00
50 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO:
3.1.1.1 – Pessoal civil
10603252.02 – Manutenção dos
Serviços de limpeza.....................Cr$ 10.000,00
4.1.1.0 – Obras e instalação
10603271.02 – Extensão de redes de
energia na sede...................Cr$ 26.850,00 36.850,00
TOTAL.................................................................................Cr$ 255.513,39
Art. 2º Para
fazer face às suplementações previstas/ no Art. Anterior, fica autorizado ainda
a anular as seguinte dotações:
01070212.01 – Manutenção e coordenação
do poder legislativo.....Cr$ 4.448,00
3.1.3.0 – Serviços de terceiros
3.1.3.2 – Outros de serviços e
encargos...................................Cr$ 6.000,00 10.440,00
20 – GABINETE DO PREFEITO:
3.1.9.0 – Diversas despesas de
custeio sentença judiciária
03070202.01 – Manutenção do
gabinete do Prefeito...................Cr$ 5.000,00
SUB-TOTAL........................................................................Cr$
15.448,00
Art. 3º Para
complementar as suplementações previstas no artigo 1º, fica autorizado ainda a
utilizar o excesso de /
Arrecadação.......................................................................Cr$
240.065,89
SUB-TOTAL........................................................................Cr$
15.448,00
TOTAL..............................................................................Cr$ 255.513,89
Art. 4º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das sessões, 1º de novembro
de 1979.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Registrada
na data Supra.
MARIA DE ALMEIDA MOTA
DD.Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.