LEI Nº 229,DE 19 DE NOVEMBRO DE 1979.

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÕES E ANULAÇÕES E ANULAÇÕES DE VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE, UTILIZAÇÃO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.

 

Texto para Impressão

 

AMARO COVRE, Prefeito Municipal de Boa Esperança-ES. Faço saber que a câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica autorizado a Suplementar as seguintes dotações:

 

10 - CÂMARA MUNICIPAL:

3.1.1.1 – Pessoal Civil

01070212.01 – Manutenção e coordenação do Poder Legislativo..................Cr$           23.593,89

 

20 - GABINETE DO PREFEITO:

3.1.1.1 – Pessoal civil

04140802.02 – Manutenção do Viveiro de mudas......................................Cr$           10.000,00

3.1.2.0 – Material de consumo

03070202.01 – Manutenção do gabinete do Prefeito.................................Cr$            10.000,00      20.000,00

 

21 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO:

3.1.1.1 – Pessoal civil

03070212.01 – Manutenção da divisão de administração...........................Cr$             15.000,00     

3.1.2.0 – Material de consumo

03070212.01 – Manutenção da divisão de administração...........................Cr$ 6.000,00     21.000,00

 

30 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

3.1.2.0 – Material de consumo

08421882.01 – Coordenação e Manutenção do Ensino de 1º grau.......Cr$ 15.000,00

 

40 – DIVISÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL:

3.1.1.1 – Pessoal civil

13764492.02 – Manutenção dos serviços de esgotos.......................Cr$ 10.000,00

3.1.1.3 – Obrigações Patronais

15814862.05 – Contribuição ao FGTS...........................................Cr$  10.000,00

3.1.2.0 – Material de consumo

13754282.01 – Manutenção da Assistência médica.........................Cr$  60.000,00

3.1.3.1 – Remuneração de serviços pessoais

 

50 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO-SERV.RODOVIÁRIO:

3.1.1.1 – Pessoal

16885342.01 – Manutenção do serviço rodoviário..........................Cr$  50.000,00           50.000,00

 

50 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO:

3.1.1.1 – Pessoal civil

10603252.02 – Manutenção dos Serviços de limpeza.....................Cr$ 10.000,00

4.1.1.0 – Obras e instalação

10603271.02 – Extensão de redes de energia na sede...................Cr$ 26.850,00             36.850,00

TOTAL.................................................................................Cr$                            255.513,39

 

Art. 2º Para fazer face às suplementações previstas/ no Art. Anterior, fica autorizado ainda a anular as seguinte dotações:

 

01070212.01 – Manutenção e coordenação do poder legislativo.....Cr$ 4.448,00

3.1.3.0 – Serviços de terceiros

3.1.3.2 – Outros de serviços e encargos...................................Cr$ 6.000,00     10.440,00

 

20 – GABINETE DO PREFEITO:

3.1.9.0 – Diversas despesas de custeio sentença judiciária

03070202.01 – Manutenção do gabinete do Prefeito...................Cr$ 5.000,00

SUB-TOTAL........................................................................Cr$ 15.448,00

 

Art. 3º Para complementar as suplementações previstas no artigo 1º, fica autorizado ainda a utilizar o excesso de /

Arrecadação.......................................................................Cr$ 240.065,89

SUB-TOTAL........................................................................Cr$ 15.448,00                                  

TOTAL..............................................................................Cr$                                  255.513,89

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das sessões, 1º de novembro de 1979.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada na data Supra.

 

MARIA DE ALMEIDA MOTA

DD.Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.