LEI Nº 228 DE 19 DE NOVEMBRO DE 1979.
AMARO COVRE, Prefeito
Municipal de Boa Esperança-ES. Faço saber que a câmara Municipal Decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O
orçamento plurianual de investimentos da prefeitura Municipal de Boa
Esperança-ES. , para o triênio 1980/1982 constituído pelos anexos integrantes
desta lei, elaborado em conformidade com o disposto no ato complementar nº 43
de 29 de janeiro de 1969, estima para o período as despesas de capital em Cr$
34.438.225,00 (trinta e quatro milhões, quatrocentos e trinta
e oito mil duzentos e cinquenta e cinco cruzeiros).
Art. 2º Os
recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no
orçamento plurianual de investimento para o triênio 1980/1982, são assim
distribuídos:
Fontes de Financiamento – Em Cr$
1,00
RECURSOS DO MUNICIPIO: 1980 1981 1982
- Recursos
próprios.......................................60.000 200.400 200.000
- Superávit do orçamento..............................3.125.855 5.821.000 4.500.000
TRANSFERÊNCIAS FEDERAIS:
- Cota-parte em tributos............................... - - -
TOTAIS.....................................................6.976.855 16.361.400 11.100.00
Art. 3º As
despesas do capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis,
à vista da previsão de // despesas correntes, desdobrar-se-ão da seguinte
forma:
A – DESPESAS POR FUNÇÕES
1980 1981 1982
01 – Legislativa........................................ - 100.00 50.000
03 – Administração e planejamento.............. 936.400 1.791.400 1.670.000
- Agricultura............................................
150.000
700.00
800.000
08 – Educação e cultura............................ 1.565.000 5.860.000 1.400.000
10 – Habitação e Urbanismo....................... 2.610.000 1.900.000 400.000
16 – Transporte.......................................
315.000
3.150.000 1.150.000
Assistência e Previdência........................... - - -
TOTAL...................................................
6.976.855 16.361.400 11.100.00
B – DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
4.0.0.0 – Despesas de Capital
4.1.0.0 – Investimentos.........................
4.1.1.0 – Obras e instalações.................. 6.165.455 12.350.000 9.200.000
4.12.0 – Equipamentos e Mat. Permanente.
280.000 3.470.000 1.200.000
4.2.0.0 – Inversões Financeiras............... 80.000 90.000 100.000
4.3.5.0 – Amortização da dívida Interna.... 451.000 451.000
600.000
TOTAIS..............................................
6.976.855 16.361.400 11.100.000
Art. 5º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicada, revogadas as disposições em contrario.
Sala das sessões, 19 de novembro de
1979.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Registrada
na data Supra.
MARIA DE ALMEIDA MOTA
DD.Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.