LEI Nº 225, DE 17 DE SETEMBRO DE 1979.
AMARO COVRE, Prefeito Municipal de Boa
Esperança - ES, faço saber que
a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a abrir um crédito Especial no
valor de CR$ 115.000,00 (Cento e quinze mil cruzeiros), destinado a:
4.1.1.0 – Obras e Instalações:
Desapropriação de uma área de
terras, mediando 3.370 m², destinada à Escola de 1º Grau de “Quilômetro Vinte”,
e abertura de duas Ruas, no povoado denominado Quilômetro Vinte neste
Município, no valor de ...... CR$ 115.000,00
Total
.........................................................................................
CR$ 115.000,00
Art. 2º Para fazer face ao Crédito Especial prevista no
Art. Anterior, fica autorizado ainda a utilização do:
SUPERAVIT
FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR ...............................
CR$ 115.000,00
Total ..........................................................................................
CR$ 115.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete
do Prefeito, 17 de setembro de 1979.
Reg.
Publicada na data Supra.
D. D. Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.