LEI
Nº 22, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1968
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado
do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal
de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica aprovado o orçamento anual para o exercício
de 1969, do Município de Boa Esperança, discriminado pelos quadros abaixo,
integrantes da presente Lei, e que orça a Receita Geral em NCr$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil cruzeiros
novos) e fica a Despesa Geral também em NCr$
230.000,00 (duzentos e trinta mil cruzeiros novos).
Art. 2º A Receita será
arrecadada a tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda na
legislação vigor, de acordo com os desdobramentos seguintes:
Receitas Correntes |
NCr$ |
148.000,00 |
Impostos |
NCr$ |
23.000,00 |
Taxas |
NCr$ |
7.000,00 |
Contribuição de Melhoria |
NCr$ |
1.000,00 |
Receita Patrimonial |
NCr$ |
700,00 |
Receita Industrial |
NCr$ |
2.000,00 |
Receita de Transferências Correntes |
NCr$ |
12.400,00 |
Receitas Diversas |
NCr$ |
1.900,00 |
Receitas de Capital |
NCr$ |
82.000,00 |
Participação em Tributos Federais |
NCr$ |
67.600,00 |
Participação em Tributos Estaduais |
NCr$ |
14.400,00 |
Total Geral da Receita |
NCr$ |
230.000,00 |
Art. 3º A Despesa
Geral, será realizada na forma dos quadros analíticos anexos, e obedecerá a
discriminação seguinte:
Câmara Municipal |
NCr$ |
3.500,00 |
||
Prefeitura Municipal |
NCr$ |
266.500,00 |
||
Gabinete do Prefeito |
NCr$ |
27.340,00 |
|
|
Secretaria |
NCr$ |
8.409,20 |
|
|
Serviço de Fazenda |
“ |
29.309,60 |
|
|
“ Serviço
Municipal de Estrada de Rodagem |
“ |
34.704,80 |
|
|
Educação e Cultura |
“ |
55.650,00 |
|
|
Serviço de Saúde |
“ |
5.109,60 |
|
|
Bem Estar Social |
“ |
8.309,60 |
|
|
Serviços Urbanos |
“ |
57.667,20 |
|
|
Total Geral das Despesas |
NCr$ |
230.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder
Executivo autorizado:
I – A realizar operações de créditos
por antecipação da Receita até o limite de 10% (dez por cento) do total da
receita prevista para o exercício de 1969.
II – Abrir crédito suplementar que se
fizer necessário à regularização da despesa até o limite de 20% (vinte por
cento) das dotações orçamentárias, referentes as
verbas de custeio e investimentos.
Art. 5º A presente Lei
entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1969, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito
Santo, aos dezenove dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e sessenta
e oito.
Registrada e Publicada na data supra.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa
Esperança.