LEI Nº 21, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1968

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Boa Esperança, autorizado a assinar Convênio com a MOCCA e a Secretaria da Educação para construção e reforma de Grupos Escolares na zona Rural deste Município.

 

Parágrafo Único. O Crédito a que se refere o art. destina-se a se fazer face às despesas com abono de Natal concedido aos funcionários municipais, compreendendo o pessoal fixo e professores.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e sessenta e oito.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

RAMOS DE OLIVEIRA AGUIAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.