LEI
Nº 21, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1968
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado
do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado
do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Boa Esperança,
autorizado a assinar Convênio com a MOCCA e a Secretaria da Educação para
construção e reforma de Grupos Escolares na zona Rural deste Município.
Parágrafo Único. O Crédito a que se refere o
art. destina-se a se fazer face às despesas com abono de Natal concedido aos
funcionários municipais, compreendendo o pessoal fixo e professores.
Art. 2º A presente Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo,
aos dezenove dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e sessenta e
oito.
Registrada e Publicada na data supra.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa
Esperança.