LEI Nº 203, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1978
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA FIRMAR UM TERMO DE ADESÃO COM A SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA, PARA A IMPLANTAÇÃO DO PROJETO CIATA, NO MUNICÍPIO.
O Prefeito Municipal de Boa
Esperança, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar junto à
Secretaria de Estado da Fazenda, um Termo de Adesão, para a implantação do
Projeto CIATA, em nosso Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias de do
mês de novembro do ano de mil novecentos e setenta e oito.
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
AMARO
COVRE
Prefeito
Municipal
Registrada e Publicada na
data Supra.
MARIA DE
ALMEIDA MOTA
Secretária Municipal de Administração
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa
Esperança.