LEI
Nº 20, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1968
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado
do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado
do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica e Prefeito Municipal Boa Esperança, autorizado
a abrir Crédito Especial no valor de NCr$ 1.249,50 (Um mil duzentos e quarenta
e nove Cruzeiros Novos e cinqüenta Centavos).
Parágrafo Único. O Crédito a que se refere o
art. destina-se a se fazer face as despesas com abono de Natal concedido aos
funcionários municipais, compreendendo o pessoal fixo e professores.
Art. 2º A presente Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito
Santo, aos dezenove dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e sessenta
e oito.
Registrada e Publicada em 04 de fevereiro de 1969.
MARIA OLINDA DAS GRAÇAS AGUIAR BOROTO
Secretária
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa
Esperança.