LEI Nº 201, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1978
DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado
do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a Suplementar as seguintes dotações do Orçamento
Vigente:
20 – GABINETE DO PREFEITO:
3.1.2.0 – Material de
Consumo.
03070202.02 – Manutenção do
Gabinete do Prefeito Cr$
7.000,00
04140802.05 – Manutenção do
Viveiro de mudas Cr$
3.000,00
3.1.3.0 – Serviços de
Terceiros.
3.1.3.1 – Remuneração dos
Serviços Pessoais.
04140802.05 – Manutenção do
Viveiro de mudas Cr$
5.000,00
3.1.4.0 – Encargos Diversos.
03070202.02 – Manutenção do
Gabinete do Prefeito Cr$ 2.000,00 Cr$ 17.000,00
20 – DIVISÃO DA FAZENDA:
3.2.4.0 – Juros.
3.2.4.2 – Juros e Correção
Monetária da Dívida Cr$
3.396,39
30 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E
CULTURA:
3.1.1.0 – Pessoal.
3.1.1.1.02 – Pessoal Civil –
Despesas Variáveis.
08421882.10 – Coordenação e
Manutenção
do Ensino de 1º Grau Cr$
3.000,00
3.1.2.0 – Material de
Consumo.
08421882.10 - Coordenação e
Manutenção
do Ensino de 1º Grau Cr$
8.000,00 Cr$ 11.000,00
40 DIVISÃO DE SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL:
3.1.2.0 – Material de Consumo.
13754282.12 – Manutenção de
Assistência Médica Cr$
10.000,00
3.2.5.1 – Contribuição ao
F.G.T.S.
15814862.17 – Construção ao
F.G.T.S. Cr$
2.000,00
15824942.18 – Contribuição ao
INPS Cr$
13.000,00 Cr$ 25.000,00
50 – DIVISÃO DE OBRAS E
URBANISMO – SERV. RODOVIÁRIO:
3.1.2.0 – Material de
Consumo.
16885342 – Manutenção Serv.
Rodoviário Cr$
20.000,00
3.1.3.0 – Serviços de
Terceiros.
3.1.3.2 – Outros Serviços de
Terceiros.
16885342.20 – Manutenção do
Serv. Rodoviário Cr$
15.000,00 Cr$ 35.000,00
50 – DIVISÃO DE OBRAS E
URBANISMO:
3.1.1.0 – Pessoal.
3.1.1.1.01 – Pessoal Civil –
Vencimentos e Vantagens Fixas.
10583232.21 – Manutenção
Serv. Obras Cr$
18.320,00
3.1.1.0 – Pessoal.
3.1.1.1.02 – Pessoal Civil –
Despesas
Variáveis.
10583232.21 - Manutenção
Serv. Obras Cr$
2.000,00
3.1.3.0 – Serviços de
Terceiros.
3.1.3.2 – Outros Serviços de
Terceiros.
10603272.23 – Manutenção da
Iluminação Pública Cr$
10.000,00 Cr$ 30.320,00
TOTAL Cr$ 121.716,39
Art. 2º Para fazer face às Suplementações
previstas no Art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
utilizar do:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Cr$
121.716,39
TOTAL Cr$
121.716,39
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias de do mês de
novembro do ano de mil novecentos e setenta e oito.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
AMARO COVRE
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data
Supra.
MARIA DE ALMEIDA MOTA
Secretária
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.