LEI Nº 199, DE 16 DE OUTUBRO DE 1978
DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÕES E ANULAÇÕES DE VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado
do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a Suplementar as seguintes dotações:
20 – GABINETE DO PREFEITO:
3.1.2.0 – Material de
Consumo.
03070202.02 – Manutenção do
Gabinete do
Prefeito Cr$
10.000,00
21 – DIVISÃO DE
ADMINISTRAÇÃO:
3.1.2.0 – Material de
Consumo.
03070202.07 – Manutenção da
Divisão de Administração Cr$
5.000,00
22 – DIVISÃO DA FAZENDA:
3.1.1.0 – Pessoal Civil.
3.1.1.1.01 – Vencimentos e
Vantagens Fixas.
03080322.09 – Manutenção do
Órgão contábil
e Tesouraria Cr$
30.000,00
4.3.1.0 – Amortização.
4.3.1.2 – Amortização de
Empréstimos.
03080331.02 – Amortização da
Dívida Cr$
25.000,00 Cr$ 55.000,00
30 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E
CULTURA:
3.1.1.0 – pessoal civil.
3.1.1.1.01 – vencimentos e
vantagens fixas.
08421882.10 – Coordenação e
Manutenção
do Ensino de 1º Grau Cr$
60.000,00
3.1.2.0 – Material de
Consumo.
08421882.10 - Coordenação e
Manutenção
do Ensino de 1º Grau Cr$
10.000,00 Cr$ 70.000,00
40 DIVISÃO DE SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL:
3.1.1.0 – Pessoal Civil.
3.1.1.1.01 – Vencimentos e
Vantagens Fixas.
13764492.13 – Manutenção do
Serviço Esgotos Cr$
16.600,00
3.1.2.0 – Material de
Consumo.
13754282.12 – Manutenção de
Assistência Médica Cr$
10.000,00
3.2.2.0 – Transferência de
Assistência e Previdência
Social.
3.2.5.1 – Contribuição ao
F.G.T.S.
15814862.17 – Construção ao
F.G.T.S. Cr$
10.000,00
4.1.0.0 – Investimentos.
4.1.1.0 – Obras Públicas.
13764471.07 – Construção do
Serviço de
Água em Sobradinho e Km 20 Cr$
25.000,00 Cr$ 61.600,00
50 – DIVISÃO DE OBRAS E
URBANISMO – SERV. RODOVIÁRIO:
3.1.1.0 – Pessoal Civil.
3.1.1.1.01 – Vencimentos e
Vantagens fixas.
16885342.20 – Manutenção do
Serv. Rodoviário Cr$
60.000,00
3.1.2.0 – Material de Consumo.
16885342.20 – Manutenção
Serv. Rodoviário Cr$
30.000,00
3.1.2.0 – Serviços de
Terceiros.
3.1.3.2 – Outros Serv.
Terceiros. Cr$
10.000,00 Cr$ 100.000,00
50 – DIVISÃO DE OBRAS E
URBANISMO:
3.1.1.0 – Pessoal Civil.
3.1.1.1.02 – Despesas Variáveis.
10583232.21 – Manutenção
Serv. Obras Cr$
1.200,00
TOTAL Cr$ 302.800,00
Art. 2º Para fazer face às Suplementação
previstas no Art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
anular as seguintes dotações:
20 – GABINETE DO PREFEITO:
3.2.1.0 – subvenções sociais.
3.2.1.5 – instituições
privadas.
03080312.04 – Subvenção para
manutenção da torre de TV Cr$
8.000,00
21 – DIVISÃO DE
ADMINISTRAÇÃO:
3.1.1.0 – Pessoal Civil.
3.1.1.1.01 – Vencimentos e
vantagens fixas.
03070212.07 – Manutenção da
Div. Administração Cr$
10.000,00
30 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E
CULTURA:
4.1.1.0 – Obras Públicas.
08421881.04 – Construção de
duas salas de
aula
40 – DIVISÃO DE SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL:
3.2.3.3 – Salário Família.
3.2.32.02 – Pessoal
Estatutário.
15814832.15 – Salário Família
– Pessoal Est. Cr$
5.500,00
50 – DIVISÃO DE OBRAS E
URBANISMO – SERV. RODOVIÁRIO:
4.1.4.0 – Material
Permanente.
16885342.20 – Manutenção do
Serv. Rodoviário Cr$
2.000,00
50 – DIVISÃO DE OBRAS E
URBANISMO:
3.1.2.0 – Material de
consumo.
10603272.23 – Manutenção da
Iluminação Pública Cr$
5.000,00
4.1.1.0 – Obras Públicas.
10583231.15 – Desapropriação
em áreas urbanas Cr$
20.000,00
4.1.4.0 – Material
Permanente.
10603252.22 – Manutenção dos
serviços de
limpeza Cr$
2.000,00 Cr$ 27.000,00
TOTAL Cr$
72.500,00
Art. 3º Para complementar às
suplementações previstas no Art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado ainda a utilizar o Excesso de Arrecadação.
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Cr$ 230.300,00
Sub-Total Cr$ 72.500,00
TOTAL Cr$ 302.800,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir
de 1º de Setembro de 1978, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias de do mês de
outubro do ano de mil novecentos e setenta e oito.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
AMARO COVRE
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data
Supra.
MARIA DE ALMEIDA MOTA
Secretária
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.