LEI Nº 19, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1968

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal Boa Esperança, autorizado a suplementar as verbas seguintes:

 

a)

- Câmara Municipal:

 

 

 

Verba 3.1.4.0

NCr$

50,00

b)

- Gabinete do Prefeito:

 

 

 

Verba 3.2.0.0 – Transferências Correntes Cont. IBAM

NCr$

102,00

 

Verba 3.2.0.0 -                                  Cont. AME

NCr$

5,00

c)

- Setor de Tributação:

 

 

 

Verba 3.1.1.1 – Percentagem a Fiscais

NCr$

1.364,00

d)

- Serviço Municipal de Estradas de Rodagem

 

 

 

Verba 3.1.1.1 – Vencimento a Cantoneiros

NCr$

6.228,00

e)

- Bem Estar Social:

 

 

 

Verba 3.1.4.0 – 89 – Aux. e Medicamentos a Indigentes

NCr$

187,00

 

Verba 3.1.4.0 – 89 - Diversos – Manutenção da Delegacia de Polícia

NCr$

80,00

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e sessenta e oito.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

RAMOS DE OLIVEIRA AGUIAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada em 04 de fevereiro de 1969.

 

MARIA OLINDA DAS GRAÇAS AGUIAR BOROTO

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.