LEI Nº 19, DE 19
DE DEZEMBRO DE 1968
O
Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado
do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Prefeito Municipal Boa Esperança, autorizado a suplementar as verbas seguintes:
a) |
- Câmara Municipal: |
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Verba 3.1.4.0 |
NCr$ |
50,00 |
b) |
- Gabinete do Prefeito: |
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Verba 3.2.0.0 – Transferências Correntes Cont.
IBAM |
NCr$ |
102,00 |
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Verba 3.2.0.0 - “ “ Cont. AME |
NCr$ |
5,00 |
c) |
- Setor de Tributação: |
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Verba 3.1.1.1 – Percentagem a Fiscais |
NCr$ |
1.364,00 |
d) |
- Serviço Municipal de Estradas de Rodagem |
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Verba 3.1.1.1 – Vencimento a Cantoneiros |
NCr$ |
6.228,00 |
e) |
- Bem Estar Social: |
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Verba 3.1.4.0 – 89 – Aux.
e Medicamentos a Indigentes |
NCr$ |
187,00 |
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Verba 3.1.4.0 – 89 - Diversos – Manutenção da
Delegacia de Polícia |
NCr$ |
80,00 |
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dezenove
dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e sessenta e oito.
Registrada
e Publicada em 04 de fevereiro de 1969.
MARIA OLINDA DAS GRAÇAS AGUIAR BOROTO
Secretária
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.