LEI
Nº 184, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1977.
DISPÕE
SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 64 – SEÇÃO VI, DA LEI 114/74 DE 16/12/74 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica alterado o Art. 64 – Seção VI da Lei
114/74 de 16/12/74, passando a vigorar com a seguinte redação:
- A taxa de Licença para comércio
eventuais ou ambulantes será cobrada de acordo com as seguintes percentagens se
salário mínimo:
SALÁRIO
MÍNIMO
Dia Mês Ano
I – COMÉRCIO EVENTUAL; 15% - -
II – COMÉRCIO AMBULANTE; 15% 50%
200%
Art. 2°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito de Boa
Esperança, aos dezesseis dias do mês de dezembro de mil novecentos e setenta e
sete.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
AMARO COVRE
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada nesta
Secretaria na data Supra.
MARIA DE ALMEIDA MOTA
D.D. ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Boa Esperança.