LEI
Nº 183, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1977.
TRATA
DA ELEVAÇÃO DE VENCIMENTO
DOS FUNCIONÁRIOS ESTATUÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a majorar para 20% (vinte por cento)
os vencimentos do Pessoal Estatuário da Prefeitura Municipal de Boa Esperança -
ES, incidentes sobre o valor fixo mensal.
Art. 2°
Os recursos necessário
à cobertura dos acréscimos resultantes do artigo 1°, correrão à conta das
dotações próprias do Orçamento de 1978, de cada Unidade Orçamentária – Pessoal Civil,
Vencimentos e Vantagens Fixas.
Art. 3°
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1978, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Boa
Esperança, aos dezesseis dias do mês de dezembro de mil novecentos e setenta e
sete.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
AMARO COVRE
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada nesta
Secretaria na data Supra.
MARIA DE ALMEIDA MOTA
D.D. ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Boa Esperança.