LEI 183, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1977.

 

                                                                                     TRATA DA ELEVAÇÃO DE VENCIMENTO  DOS FUNCIONÁRIOS ESTATUÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a majorar para 20% (vinte por cento) os vencimentos do Pessoal Estatuário da Prefeitura Municipal de Boa Esperança - ES, incidentes sobre o valor fixo mensal.

 

Art. 2° Os recursos  necessário à cobertura dos acréscimos resultantes do artigo 1°, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento de 1978, de cada Unidade Orçamentária – Pessoal Civil, Vencimentos e Vantagens Fixas.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito de Boa Esperança, aos dezesseis dias do mês de dezembro de mil novecentos e setenta e sete.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

AMARO COVRE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data Supra.

 

MARIA DE ALMEIDA MOTA

D.D. ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.