LEI
Nº 182, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1977.
TRATA
DA CONCESSÃO DE ABONO DE NATAL AOS FUNCIONÁRIOS ESTATUÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos funcionários do
quadro Estatuário da Prefeitura, um abono de Natal, no valor de 50% (cinqüenta por
cento) de seus respectivos vencimentos fixos, a ser pago no mês de dezembro de
1977.
Art. 2° Fica
ainda o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Especial no
valor de Cr$ 16.375,00 (dezesseis mil trezentos e setenta e cinco cruzeiros),
para fazer face ás despesas.
Art. 3° Os
recursos necessários à abertura do crédito mencionado no art. 2°, correrão à conta
do Excesso de Arrecadação verificado até a presente data.
Art. 4°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito de Boa
Esperança, aos dezesseis dias do mês de dezembro de mil novecentos e setenta e
sete.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
AMARO COVRE
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada nesta
Secretaria na data Supra.
MARIA DE ALMEIDA MOTA
D.D. ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Boa Esperança.