LEI
Nº 18, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1968
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado
do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal
de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica e Prefeito Municipal Boa Esperança, autorizado
a abrir crédito especial de NCr$
624,94 (seiscentos e vinte e quatro Cruzeiros Novos e noventa e quatro
Centavos).
Parágrafo Único. O Crédito a que se refere o o a seguinte distribuição:
a)- NCr$ 124,94 (cento e vinte e quatro
cruzeiros novos e noventa e quatro centavos) destina-se a normalizar despesas
com o Seguro do veículo da Prefeitura;
b)- NCr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos)
destina-se ao Ginásio Boa Esperança a título de Auxílio às festividades pela
primeira entrega de certificados aos concludentes do Curso Ginasial.
Art. 2º A presente Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito
Santo, aos dezenove dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e sessenta
e oito.
Registrada e Publicada em 04 de fevereiro de 1969.
MARIA O. DAS G. AGUIAR BOROTO
Secretária
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa
Esperança.