LEI
Nº 180, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1977.
TRATA
DA ELEVAÇÃO DO VALOR DA COTA DE SALÁRIO FAMÍLIA DO PESSOAL ESTATUÁRIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a elevar para Cr$ 30,00 (trinta
cruzeiros), o valor da cota de Salário Família, por dependente, do Pessoal
Estatuário desta Prefeitura.
Art. 2°
Os recursos correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Função
Assistência e Previdência.
Art. 3° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito de Boa
Esperança, aos dezesseis dias do mês de dezembro de mil novecentos e setenta e
sete.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
AMARO COVRE
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada nesta
Secretaria na data Supra.
MARIA DE ALMEIDA MOTA
D.D. ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Boa Esperança.