LEI
Nº 178, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1977.
TRATA
DO ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1978/1980.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º
O Orçamento Plurianual de Investimentos da Prefeitura Municipal de Boa
Esperança, para o triênio 1978/1980, constituído pelos anexos integrantes desta
Lei, elaborado em conformidade com o disposto no Ato Complementar n° 43, de 29/01/69,
estima para o período, as despesas de Capital em Cr$
10.035.810,00 (dez milhões, oitocentos e trinta e cinco mil oitocentos e dez
cruzeiros).
Art. 2° Os
recursos destinada ao financiamento das Despesas de Capital, estimado no
Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1978/1980, são assim distribuídos:
FONTES DE FINANCIAMENTO EM 1,00
RECURSOS DO MUNICÍPIO 1978
1979
1980
Recursos Próprios...................................... 80.000 300.000 120.000
Superávit dos Orçamentos Correntes.............353.052 552.500
718.250
TRANSFERÊNCIAS FEDERAIS
Cotas – Partes em tributos........................ 1.628.448 3.007.120 3.276.440
TOTAIS........................
2.061.500 3.859.620 4.114.960
Art. 3° AS despesa de Capital, programadas
com base nos recursos considerados disponíveis, à vista da previsão de despesas
correntes, desdobrar-se-ão na seguinte forma:
A – DESPESAS POR FUNÇÕES 1978 1979
1980
03 – Administração e Planejamento................. 141.800 410.000 420.000
08 – Educação e Cultura................................ 530.000 610.000 910.000
10 – Habitação e Urbanismo........................... 370.700 599.620 849.690
13 – Saúde e Saneamento............................. 633.000 730.000 1.020.000
16 – Transportes.........................................
386.000 1.510.000 915.000
TOTAIS.........................
2.061.500 3.859.620 4.114.960
B – DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
EM 1,00
4000 - DESPESAS DE CAPITAL 1978 1979 1980
4.1.0.0 – Investimentos................................ 2.005.700 3.859.620
4.114.690
4.1.1.0 – Obras Públicas................................1.008.700 2.479.620 3.429.690
4.1.3.0 – Equipamentos e Instalações.............. 136.000
1.220.000
460.000
4.1.4.0 – Material Permanente........................
61.000 160.000 225.000
4.3.0.0 – TRANSFERÊNCIA DE
CAPITAL 55.800 - -
4.3.1.0 – Amortização.................................. 55.800 - -
TOTAIS........................................
2.061.500 3.859.620
4.114.960
Art. 4° Na
elaboração das propostas Orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as
importâncias consignadas aos projetos e atividades, podendo, em decorrência da
alteração da Receita, serem criados novos e suprimidos ou reformulados projetos
e atividades constantes dos quadros anexos desta Lei.
Art. 5° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito de Boa
Esperança, aos vinte e oito dias do mês de novembro de mil novecentos e setenta
e sete.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
AMARO COVRE
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada nesta
Secretaria na data Supra.
MARIA DE ALMEIDA MOTA
D.D. ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Boa Esperança.