LEI
Nº 172, DE 16 DE SETEMBRO DE 1977.
TRATA
DE SUPLEMENTAÇÕES E ANULAÇÕES DE VERBAS DE ORÇAMENTO VIGENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Ficam autorizadas as suplementações das seguintes verbas do Orçamento vigente.
22 - Divisão da Fazenda:
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1.02 – Despesas Variáveis
03080302.05 –Manutenção de Serv.
Fazendário............................. Cr$
2.000,00
Divisão de Educação e Cultura:
3.1.1.0 – Pessoal
3.1.1.1.01 – Vencimentos e
Vantagens fixas
08421882.06– Coordenação e
Manutenção do Ensino do 1° Grau....... Cr$
31.200,00
3.1.2.0 – Material de Consumo
08421882.06– Coordenação e
Manutenção do Ensino do 1° Grau....... Cr$
15.450,00
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros.
3.1.3.2 – Outros Serviços de
Terceiros
08421882.06– Coordenação e
Manutenção do Ensino do 1° Grau....... Cr$
4.000,00
SUBTOTAL............................ Cr$
50.650,00
Divisão de Saúde e Assistência
Pessoal:
3.1.2.0 – Material de Consumo
13754282.08 – Manutenção dos
Serviços Hospitalares..................... Cr$
20.000,00
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros.
3.1.3.2 – Outros Serviços de
Terceiros
13754282.08 – Manutenção dos
Serviços Hospitalares..................... Cr$
18.000,00
SUBTOTAL............................ Cr$
38.000,00
Divisão de Obras e Urbanismo
(Serv. Rodoviário):
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1.02 – Despesas Variáveis
10605235.15 – Manutenção de Serv.
Limpeza................................ Cr$
1.400,00
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros.
3.1.3.2 – Outros Serviços de
Terceiros
10603272.17 – Manutenção de
Iluminação Pública............................ Cr$ 20.000,00
SUBTOTAL............................ Cr$
21.400,00
TOTAL
.....................................................................................
Cr$ 112.050,00
Art. 2°
Para fazer face às suplementações previstas no art.1° desta Lei, ficam
autorizadas ainda as anulações das seguintes dotações:
20 – Gabinete do Prefeito:
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros.
3.1.3.0 – Remuneração de Serviços
Pessoais
037020.02 – Coordenação e
Supervisão do Executivo.......................... Cr$ 5.000,00
4.1.0.0 – Investimentos
4.1.4.0 – Material Permanente
037020.02 – Coordenação e
Supervisão do Executivo.......................... Cr$ 1.250,00
SUBTOTAL............................
Cr$ 21.400,00
21 - Divisão de Administração:
3.1.4.0 – Encargos Diversos
0370212.04 – Manutenção dos
Serviços Gerais................................... Cr$ 2.000,00
22 – Divisão da Fazenda:
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros.
3.1.3.0 – Remuneração de Serviços
Pessoais
03080302.05 –Manutenção de Serv.
Fazendário............................. Cr$
10.800,00
4.3.0.0 – Transferências Correntes
4.3.1.2 – Juros de Empréstimos
0308033.02 – Dívida
Interna..........................................................Cr$ 17.700,00
SUBTOTAL............................ Cr$
21.400,00
30 - Divisão de Educação e Cultura:
4.1.0.0 – Investimentos
4.1.3.0 – Equipamentos e
Instalações
08421882.06– Coordenação e
Manutenção do Ensino do 1° Grau....... Cr$
13.700,00
40 – Divisão de Saúde e
Assistência Social:
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros.
3.1.3.2 – Outros Serviços de
Terceiros
13764492.09 – Manutenção de Serv.
de Esgotos............................. Cr$
2.000,00
3.2.0.0 – Transferências Correntes
3.2.5.1 – Contribuição ao FGTS –
Assistência Social Geral
15814262.10 – Contribuição ao
FGTS..............................................Cr$ 4.000,00
SUBTOTAL............................ Cr$
6.000,00
Divisão de Obras e Urbanismo:
3.1.2.0 – Material de Consumo
10603252.15 – Manutenção de Serviços
de Limpeza........................ Cr$
4.000,00
3.1.2.0 – Material de Consumo
10603272.17 – Manutenção
Iluminação Pública................................ Cr$ 3.000,00
4.1.0.0 – Investimentos
4.1.0.0 – Obras Públicas
0585751.10 – Construção de
calçamento Av. Senador Eurico Rezende. Cr$ 43.600,00
4.1.0.0 – Investimentos
4.1.4.0 – Material Permanente
060.3262.16 – Manutenção Serviços
Funerários................................ Cr$ 5.000,00
SUBTOTAL............................ Cr$
55.600,00
TOTAL
.....................................................................................
Cr$ 112.050,00
Art. 3 Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito de Boa Esperança,
aos dezesseis dias do mês de setembro de mil novecentos e setenta e sete.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
AMARO COVRE
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada nesta
Secretaria na data Supra.
MARIA DE ALMEIDA MOTA
D.D. ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Boa Esperança.