LEI Nº 172, DE 16 DE SETEMBRO DE 1977.

 

                                                                                     TRATA DE SUPLEMENTAÇÕES E ANULAÇÕES DE VERBAS DE ORÇAMENTO VIGENTE.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam autorizadas as suplementações das seguintes verbas do Orçamento vigente.

 

22 - Divisão da Fazenda:

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1.02 – Despesas Variáveis

03080302.05 –Manutenção de Serv. Fazendário............................. Cr$  2.000,00

 

Divisão de Educação e Cultura:

3.1.1.0 – Pessoal

3.1.1.1.01 – Vencimentos e Vantagens fixas

08421882.06– Coordenação e Manutenção do Ensino do 1° Grau....... Cr$  31.200,00

3.1.2.0 – Material de Consumo

08421882.06– Coordenação e Manutenção do Ensino do 1° Grau....... Cr$  15.450,00

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros.

3.1.3.2 – Outros Serviços de Terceiros

08421882.06– Coordenação e Manutenção do Ensino do 1° Grau....... Cr$  4.000,00

    SUBTOTAL............................ Cr$ 50.650,00

 

Divisão de Saúde e Assistência Pessoal:

3.1.2.0 – Material de Consumo

13754282.08 – Manutenção dos Serviços Hospitalares..................... Cr$  20.000,00

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros.

3.1.3.2 – Outros Serviços de Terceiros

13754282.08 – Manutenção dos Serviços Hospitalares..................... Cr$  18.000,00

    SUBTOTAL............................ Cr$ 38.000,00

 

Divisão de Obras e Urbanismo (Serv. Rodoviário):

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1.02 – Despesas Variáveis

10605235.15 – Manutenção de Serv. Limpeza................................ Cr$  1.400,00

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros.

3.1.3.2 – Outros Serviços de Terceiros

10603272.17 – Manutenção de Iluminação Pública............................ Cr$  20.000,00

                                                     SUBTOTAL............................ Cr$ 21.400,00

 

TOTAL ..................................................................................... Cr$ 112.050,00

 

Art. 2° Para fazer face às suplementações previstas no art.1° desta Lei, ficam autorizadas ainda as anulações das seguintes dotações:

 

20 – Gabinete do Prefeito:

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros.

3.1.3.0 – Remuneração de Serviços Pessoais

037020.02 – Coordenação e Supervisão do Executivo.......................... Cr$  5.000,00

4.1.0.0 – Investimentos

4.1.4.0 – Material Permanente

037020.02 – Coordenação e Supervisão do Executivo.......................... Cr$  1.250,00

                                                       SUBTOTAL............................ Cr$ 21.400,00

 

21 - Divisão de Administração:

3.1.4.0 – Encargos Diversos

0370212.04 – Manutenção dos Serviços Gerais................................... Cr$ 2.000,00

 

22 – Divisão da Fazenda:

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros.

3.1.3.0 – Remuneração de Serviços Pessoais

03080302.05 –Manutenção de Serv. Fazendário............................. Cr$  10.800,00

4.3.0.0 – Transferências Correntes

4.3.1.2 – Juros de Empréstimos

0308033.02 – Dívida Interna..........................................................Cr$ 17.700,00

                                                     SUBTOTAL............................ Cr$ 21.400,00

 

30 -  Divisão de Educação e Cultura:

4.1.0.0 – Investimentos

4.1.3.0 – Equipamentos e Instalações

08421882.06– Coordenação e Manutenção do Ensino do 1° Grau....... Cr$  13.700,00

                                                   

40 – Divisão de Saúde e Assistência Social:

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros.

3.1.3.2 – Outros Serviços de Terceiros

13764492.09 – Manutenção de Serv. de Esgotos............................. Cr$  2.000,00

3.2.0.0 – Transferências Correntes

3.2.5.1 – Contribuição ao FGTS – Assistência Social Geral

15814262.10 – Contribuição ao FGTS..............................................Cr$ 4.000,00

                                                     SUBTOTAL............................ Cr$ 6.000,00

 

Divisão de Obras e Urbanismo:

3.1.2.0 – Material de Consumo

10603252.15 – Manutenção de Serviços de Limpeza........................ Cr$  4.000,00

3.1.2.0 – Material de Consumo

10603272.17 – Manutenção Iluminação Pública................................ Cr$  3.000,00

4.1.0.0 – Investimentos

4.1.0.0 – Obras Públicas

0585751.10 – Construção de calçamento Av. Senador Eurico Rezende. Cr$ 43.600,00

4.1.0.0 – Investimentos

4.1.4.0 – Material Permanente

060.3262.16 – Manutenção Serviços Funerários................................ Cr$ 5.000,00

                                                     SUBTOTAL............................ Cr$ 55.600,00

 

TOTAL ..................................................................................... Cr$ 112.050,00

 

Art. 3 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito de Boa Esperança, aos dezesseis dias do mês de setembro de mil novecentos e setenta e sete.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

AMARO COVRE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data Supra.

 

MARIA DE ALMEIDA MOTA

D.D. ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.