LEI
Nº 17, DE 05 DE SETEMBRO DE 1968
DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA
EM ENTIDADE DE FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado
do Espírito Santo, no uso de atribuições legais e em força do Artigo 153,
parágrafos 2º e 3º da Constituição Estadual, Faz saber que sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica e Prefeito Municipal autorizado a tomar as
providências necessárias à participação do Município de Boa Esperança, na “Fundação
para o Desenvolvimento Regional Integrado do Norte do Estado do Espírito Santo”,
constituída por Estatutos legais.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito
Santo, aos cinco dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e sessenta e
oito.
Registrada e Publicada na data supra.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa
Esperança.