LEI
Nº 171, DE 16 DE AGOSTO DE 1977.
TRATA
DE SUPLEMENTAÇÕES E ANULAÇÕES DE VERBAS DE ORÇAMENTO VIGENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
autorizadas as suplementações das seguintes verbas do Orçamento
vigente.
Gabinete do Prefeito:
3.1.1.1 - Pessoal Civil
3.1.1.1.01 – Vencimentos e
Vantagens Fixas.
03070212.02 – Coordenação e
Supervisão de Executivo............... Cr$ 35.000,00
Divisão de Administração:
3.1.1.1 - Pessoal Civil
3.1.1.1.01 – Vencimentos e
Vantagens Fixas.
03070212.04 – Manutenção dos
Serviços Gerais......................... Cr$ 30.000,00
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros
3.1.3.2 - Outros Serviços de
Terceiros
03070212.04 – Manutenção dos
Serviços Gerais......................... Cr$
5.000,00
SUBTOTAL............................
Cr$ 35.000,00
Divisão da Fazenda:
3.1.1.1 - Pessoal Civil
3.1.1.1.02 – Despesas Variáveis
080302.05 –Manutenção de Serv.
Fazendário............................. Cr$
2.000,00
Divisão de Educação e Cultura:
.3.0 – Serviços de Terceiros.
.3.2 – Outros Serviços de
Terceiros
21882.06 – Coordenação e
Manutenção do Ensino do 1° Grau....... Cr$
4.000,00
Divisão de Obras e Urbanismo
(Serv. Rodoviário):
.3.0 – Serviços de Terceiros.
.3.2 – Outros Serviços de
Terceiros
5342.13 –Manutenção de Serv.
Rodoviário................................. Cr$
4.000,00
3.1.4.0 – Encargos Diversos
16885342.13– Manutenção de Serv.
Rodoviário........................... Cr$
5.000,00
4.1.0.0 – Investimentos
4.1.1.0 – Obras Públilcas
16885341.08– Construção das
Estradas C° Cruzeiro a Pinheiro e Ment Serrat a Carlos Seibert........ Cr$
50.000,00
SUBTOTAL............................
Cr$ 59.000,00
TOTAL ...............................................................................
Cr$ 135.000,00
Art. 2°
Para fazer face às suplementações previstas no art.1° desta Lei, fica
autorizada ainda as anulações das seguintes dotações:
Divisão de Obras e Urbanismo (Serv.
Rodoviário):
4.1.0.0 – Investimentos
4.1.3.0 – Equipamentos e
Instalações
16885341.09 – Aquisição de uma
máquina de Terraplanagem........ Cr$ 79.500,00
Divisão de Obras e Urbanismo:
4.1.0.0 – Investimentos
4.1.1.0 – Obras Públicas
10585751.10 – Construção de
calçamento da Av. Senador Eurico Rezende....... Cr$ 55.500,00
TOTAL
...............................................................................
Cr$ 135.000,00
Art. 3 Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito de Boa
Esperança, aos dezesseis dias do mês de agosto de mil novecentos e setenta e
sete.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
AMARO COVRE
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada nesta
Secretaria na data Supra.
MARIA DE ALMEIDA MOTA
D.D. ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Boa Esperança.