LEI Nº 160, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976.

 

                                                                                     DISPÕE SOBRE DOAÇAO DE UM LOTE DE TERRAS URBANAS AO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE BOA ESPERANÇA CONFORME REQUERIMENTO PROTOCOLADO SOB N° 001429 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1976.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal de Boa Esperança, autorizado a proceder a Doação de um lote de terras urbanas, desta cidade, situado à Rua Governador Lacerda, quadra “R”, lote n° 91ª, confrontando-se por seus diversos lados com a Fundação Hospitalar Social Rural de Boa Esperança, Rua Governador Lacerda de Aguiar e Prefeitura Municipal.

 

Art.2° O supracitado lote, mede 12x15m, perfazendo um total de 180m² (cento e oitenta metros quadrados), destinando-se à construção de um prédio para sede própria do Sindicato, inclusive pavimento para instalação do ambulatório médico, conforme planta apresentada.

 

Art.3 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito de Boa Esperança, aos quinze dias do mês de dezembro de mil novecentos e setenta e seis.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

EMERSON DA ROCHA VERLY

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data Supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.