LEI
Nº 160, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976.
DISPÕE
SOBRE DOAÇAO DE UM LOTE DE TERRAS URBANAS AO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS
DE BOA ESPERANÇA CONFORME REQUERIMENTO PROTOCOLADO SOB N° 001429 DE 14 DE
DEZEMBRO DE 1976.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Sr. Prefeito Municipal de Boa Esperança,
autorizado a proceder a Doação de um lote de terras urbanas, desta cidade,
situado à Rua Governador Lacerda, quadra “R”, lote n° 91ª, confrontando-se por
seus diversos lados com a Fundação Hospitalar Social Rural de Boa Esperança,
Rua Governador Lacerda de Aguiar e Prefeitura Municipal.
Art.2° O
supracitado lote, mede 12x15m, perfazendo um total de 180m² (cento e oitenta
metros quadrados), destinando-se à construção de um prédio para sede própria do
Sindicato, inclusive pavimento para instalação do ambulatório médico, conforme
planta apresentada.
Art.3
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito de Boa
Esperança, aos quinze dias do mês de dezembro de mil novecentos e setenta e
seis.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
EMERSON DA ROCHA VERLY
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada nesta
Secretaria na data Supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Boa Esperança.