LEI Nº 159, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976.

 

                                                                                     DISPÕE SOBRE DOAÇAO, DIGO, A CONCESSÃO DE ABONO NATALINO AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido a todos os funcionários públicos Municipais, o abono de Natal, equivalente ao vencimento de cada um, proporcional aos meses de exercício na função.

 

Art.2° Os benefícios do art.1° desta Lei, será extensivo ao Prefeito Municipal.

 

Art.3 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito de Boa Esperança, aos quinze dias do mês de dezembro de mil novecentos e setenta e seis.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

EMERSON DA ROCHA VERLY

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data Supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.