LEI
Nº 159, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976.
DISPÕE
SOBRE DOAÇAO, DIGO, A CONCESSÃO DE ABONO NATALINO AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, do Estado do Espírito Santo,
faço saber que
a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica concedido a todos os funcionários públicos Municipais, o abono de Natal,
equivalente ao vencimento de cada um, proporcional aos meses de exercício na
função.
Art.2° Os
benefícios do art.1° desta Lei, será extensivo ao Prefeito Municipal.
Art.3
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito de Boa
Esperança, aos quinze dias do mês de dezembro de mil novecentos e setenta e
seis.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
EMERSON DA ROCHA VERLY
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada nesta
Secretaria na data Supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Boa Esperança.