LEI Nº 157, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976.

 

                                                                                     DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTOS DE FUNCIONÁRIOS ESTATUÁRIOS, CONFORME QUADRO RELACIONADO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a proceder o reajusto de vencimentos do funcionários estatuários, constantes no quadro abaixo:

 

 

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Discriminação

V. Atual

Nível

V. 1977

Técnico em Contabilidade

1.730,00

Qp-9

5.000,00

Fiscal de Obras

-

Qp-8

2.500,00

Tesoureiro

1.730,00

Qp-8

2.500,00

Fiscal de Rendas

-

Qp-7

2.300,00

Aux. De Contabilidade

-

Qp-6

1.800,00

Aux. De Fiscal

838,00

Qp-5

1.500,00

Escriturário

-

Qp-5

1.500,00

Motorista

1.011,08

Qp-4

1.450,00

Operador de Máquinas

-

Qp-4

1.450,00

Aux. De Escritório

722,00

Qp-3

1.400,00

Atendente de Biblioteca

-

Qp-3

1.400,00

Mecânico

-

Qp-3

1.400,00

 

-

Qp-2

700,00

Zelador

-

Qp-1

655,20

 

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Discriminação

V. Atual

Nível

V. 1977

Oficial de Gabinete

1.730,00

tt-1

2.500,00

Diretor de Divisão Administrativa

-

tt-2

2.750,00

Diretor de Div.  Fazenda

-

tt-3

3.000,00

Diretor de Divisão Saúde e Assistência Social

-

tt-3

3.000,00

Diretor Divisão Educação e Cultura

-

tt-1

2.500,00

Diretor Divisão Obras e Urbanismo

-

tt-1

2.500,00

 

 

FUNÇÃO GRATIFICADA

Discriminação

V. Atual

Nível

V. 1977

Encarregado de Serviços Urbanos

200,00

FG -1

200,00

Encarregado Serv. Tributação

200,00

FG -1

200,00

Encarregado de Serviços de Estradas Municipais

200,00

FG -1

200,00

Encarregado de Serv. De Obras e Conservação.

200,00

FG -1

200,00

 

 

Art.2° Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro do ano de 1977, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito de Boa Esperança, aos quinze dias do mês de dezembro de mil novecentos e setenta e seis.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

EMERSON DA ROCHA VERLY

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data Supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.