LEI
Nº 157, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976.
DISPÕE
SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTOS DE FUNCIONÁRIOS ESTATUÁRIOS, CONFORME QUADRO
RELACIONADO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, do Estado do Espírito Santo,
faço saber que
a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a proceder o
reajusto de vencimentos do funcionários estatuários, constantes no quadro
abaixo:
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO |
|||
Discriminação |
V. Atual |
Nível |
V. 1977 |
Técnico em Contabilidade |
1.730,00 |
Qp-9 |
5.000,00 |
Fiscal de Obras |
- |
Qp-8 |
2.500,00 |
Tesoureiro |
1.730,00 |
Qp-8 |
2.500,00 |
Fiscal de Rendas |
- |
Qp-7 |
2.300,00 |
Aux. De Contabilidade |
- |
Qp-6 |
1.800,00 |
Aux. De Fiscal |
838,00 |
Qp-5 |
1.500,00 |
Escriturário |
- |
Qp-5 |
1.500,00 |
Motorista |
1.011,08 |
Qp-4 |
1.450,00 |
Operador de Máquinas |
- |
Qp-4 |
1.450,00 |
Aux. De Escritório |
722,00 |
Qp-3 |
1.400,00 |
Atendente de Biblioteca |
- |
Qp-3 |
1.400,00 |
Mecânico |
- |
Qp-3 |
1.400,00 |
|
- |
Qp-2 |
700,00 |
Zelador |
- |
Qp-1 |
655,20 |
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO |
|||
Discriminação |
V. Atual |
Nível |
V. 1977 |
Oficial de Gabinete |
1.730,00 |
tt-1 |
2.500,00 |
Diretor de Divisão Administrativa |
- |
tt-2 |
2.750,00 |
Diretor de Div.
Fazenda |
- |
tt-3 |
3.000,00 |
Diretor de Divisão Saúde e Assistência Social |
- |
tt-3 |
3.000,00 |
Diretor Divisão Educação e Cultura |
- |
tt-1 |
2.500,00 |
Diretor Divisão Obras e Urbanismo |
- |
tt-1 |
2.500,00 |
FUNÇÃO GRATIFICADA |
|||
Discriminação |
V. Atual |
Nível |
V. 1977 |
Encarregado de Serviços Urbanos |
200,00 |
FG -1 |
200,00 |
Encarregado Serv. Tributação |
200,00 |
FG -1 |
200,00 |
Encarregado de Serviços de Estradas Municipais |
200,00 |
FG -1 |
200,00 |
Encarregado de Serv. De Obras e Conservação. |
200,00 |
FG -1 |
200,00 |
Art.2° Esta
Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro do ano de 1977, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Boa Esperança,
aos quinze dias do mês de dezembro de mil novecentos e setenta e seis.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
EMERSON DA ROCHA VERLY
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada nesta
Secretaria na data Supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Boa Esperança.