LEI
Nº 1.562, DE 17 DE OUTUBRO DE 2014
ALTERA OS ARTIGOS 2º E 3º,
DA LEI MUNICIPAL Nº 1.543, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014, QUE AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO A CUSTEAR DESPESAS DE ALIMENTAÇÃO, MORADIA E TRANSPORTE
DE MÉDICOS INTERCAMBISTAS ESTRANGEIROS, EM EFETIVO EXERCÍCIO NO ÂMBITO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
75, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Boa Esperança, a seguinte
Lei:
Art. 1º
Altera os artigos
2º e 3º, da Lei Municipal nº 1.543, de 20 de fevereiro
de 2014, que passa a vigorar da seguinte forma:
Art. 2º A alimentação de que trata o art. 1º desta Lei será concedida por
meio de ajuda de custo no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) para cada
profissional por meio de depósito em conta.
Art. 3º A moradia de que o art. 1º desta Lei será assegurada:
I - por meio de locação de imóvel físico mobiliado, diretamente pelo
Município;
II - por meio de recurso pecuniário no valor de R$ 700,00 (setecentos
reais) mensais para cada profissional por meio de depósito em conta.
Parágrafo único. Os médicos deverão comprovar que o recurso pecuniário previsto no
inciso II deste artigo, está sendo utilizado tão somente para a finalidade de
despesas com moradia.
Art. 2º
Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei correrão por conta da dotação
orçamentária vigente.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE.
Gabinete do Prefeito de Boa
Esperança - ES, aos 17 dias do mês de outubro do ano de 2014.
ROMUALDO ANTONIO
GAIGHER MILANESE
Prefeito
Registrada e publicada na data
supra.
GEAN BREDA QUEIROS
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.