LEI Nº 1.562, DE 17 DE OUTUBRO DE 2014

 

ALTERA OS ARTIGOS 2º E 3º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.543, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO A CUSTEAR DESPESAS DE ALIMENTAÇÃO, MORADIA E TRANSPORTE DE MÉDICOS INTERCAMBISTAS ESTRANGEIROS, EM EFETIVO EXERCÍCIO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 75, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Boa Esperança, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera os artigos 2º e 3º, da Lei Municipal nº 1.543, de 20 de fevereiro de 2014, que passa a vigorar da seguinte forma:

 

Art. 2º A alimentação de que trata o art. 1º desta Lei será concedida por meio de ajuda de custo no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) para cada profissional por meio de depósito em conta.

 

Art. 3º A moradia de que o art. 1º desta Lei será assegurada:

 

I - por meio de locação de imóvel físico mobiliado, diretamente pelo Município;

 

II - por meio de recurso pecuniário no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais para cada profissional por meio de depósito em conta.

 

Parágrafo único. Os médicos deverão comprovar que o recurso pecuniário previsto no inciso II deste artigo, está sendo utilizado tão somente para a finalidade de despesas com moradia.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE.

 

Gabinete do Prefeito de Boa Esperança - ES, aos 17 dias do mês de outubro do ano de 2014.

 

ROMUALDO ANTONIO GAIGHER MILANESE

Prefeito

 

Registrada e publicada na data supra.

 

GEAN BREDA QUEIROS

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.