LEI
Nº 1.561, DE 05 DE SETEMBRO DE 2014
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO
DE LOGRADOUROS PÚBLICOS DO DISTRITO DE SÃO JOSÉ DO SOBRADINHO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA - ES, no uso de suas atribuições que
lhe confere o Art.
75 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica denominado de RUA FAUSTINA MONTI,
o logradouro público, com início na estrada sentido Comunidade do Sete e
término na propriedade rural de Valdicimar de Assis Mattusoch.
Art. 2º
Fica denominado de RUA SANTA TEREZINHA,
o logradouro público, com inicio na Rua Vereador Nelson Caliari e término na
Rua José Alves Theodoro, entre a Rua São José e a Rua Faustina Monti.
Art. 3º
Fica denominado de RUA SÃO JOSÉ, o
logradouro público, com início na Rua Vereador Nelson Caliari e término na Rua
José Alves Theodoro, entre a Rua Santa Terezinha e a Rua José Corradi.
Art. 4º
Fica denominado de RUA JOSÉ CORRADI,
o logradouro público, com início na Rua Vereador Nelson Caliari e término na Rua
José Alves Theodoro, entre a Rua São José e a Rua Rita de Cácia Teles.
Art. 5º
Fica denominado de RUA RITA DE CÁCIA
TELES, o logradouro público, com início na Rua Bruno Martineli e término na
Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves, paralela à Rua José Corradi.
Art. 6º
Fica denominado de RUA BRUNO MARTINELI,
o logradouro público, com início na Rua José Corradi e término na Rua Rita de
Cácia Teles, paralela à Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves.
Art. 7º
Fica denominado de RUA JOSÉ BERNARDO DA
SILVA, o logradouro público, com início na Rua José Corradi e término na
Rua Vereador Joacir Pires da Silva.
Art. 8º
Fica denominado de RUA VEREADOR JOACIR
PIRES DA SILVA, o logradouro público, com início na Rua Faustina Monti e
término na Rua José Corradi, entre a Rua São Miguel e a Avenida Presidente
Tancredo de Almeida Neves.
Art. 9º
Fica denominado de AVENIDA PRESIDENTE
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, o logradouro público, com início na Rua Faustina
Monti e término na área de propriedade da Municipalidade, entre a Rua Vereador
Joacir Pires da Silva e a Rua José Alves Theodoro.
Art. 10
Fica denominado de RUA JOSÉ ALVES
THEODORO, o logradouro público, com início na Rua Faustina Monti e término
na Rodovia Waldemyro Corradi, entre a Avenida Presidente Tancredo de Almeida
Neves e a propriedade rural de Valdicimar de Assis Mattusoch.
Art. 11
Fica denominado de RUA VEREADOR NELSON
CALIARI, o logradouro público, com início na Rua Faustina Monti e término
na Rua José Corradi, entre a Rua São Miguel e a propriedade rural de Luiz
Médici.
Art. 12
Fica denominado de RUA LUCIANO ZOTELI,
o logradouro público, com inicio na Rua Faustina Monti e término na propriedade
rural de Edison Zoteli.
Art. 13
Fica denominado de RUA XV DE NOVEMBRO,
o logradouro público, com início na Rua Faustina Monti e término na propriedade
rural de Luiz Médici.
Art. 14
Fica denominado de RUA SÃO MIGUEL, o
logradouro público, com inicio na propriedade rural de Francisco Simonetti e
término na Rua Santa Terezinha, entre a Rua Vereador Nelson Caliari e a Rua
Vereador Joacir Pires da Silva.
Art. 15
Fica denominado de RUA AMBROZIO
MATTUSOCH, o logradouro público, com inicio na Rua Santa Terezinha e
término na Rua São José, entre a Rua Professora Geise Simonetti e a Rua
Vereador Joacir Pires da Silva.
Art. 16
Fica denominado de RUA PROFESSORA GEISE
SIMONETTI, o logradouro público, com inicio na Rua Santa Terezinha e
término na Rua São José, entre a Rua Ambrozio Mattusoch e a Rua Vereador Nelson
Caliari.
Art. 17
Fica denominado de TRAVESSA ANTENOR JOSÉ
SOARES, o logradouro público, com inicio na Rua Vereador Joacir Pires da
Silva e término na Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves.
Art. 18
Fica denominado de PRAÇA VEREADOR
JOZEMAR ANTÔNIO MÉDICI, o espaço público, em frente à Quadra Poliesportiva
Mário Médici.
Art. 19
O Poder Executivo Municipal, no prazo máximo de 90 (noventa) dias fará a
sinalização das referidas Ruas com as denominações dadas por esta Lei e a
devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Art. 20
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 1.339, de 20 de março de 2008 e a Lei nº 1.318, de 05 de junho de 2007 e demais
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Boa
Esperança- ES, aos 05 dias do mês de setembro do ano de 2014.
VALDIR TURINI
Prefeito
Registrada e publicada na data
supra.
GEAN BREDA QUEIROS
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.