LEI
Nº 155, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1976.
TRATA
DO ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO DE 1977/1979.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º
O Orçamento Plurianual de Investimentos da Prefeitura Municipal de Boa
Esperança, para o triênio de 1977/79, constituído pelos anexos integrantes
desta lei, elaborado em conformidade com o disposto no Ato Complementar n° 43,
de 29/01/69, estima para o período, as despesas de
Capital em 05.032.054,00 (cinco milhões, trinta e dois mil e cinqüenta e quatro
cruzeiros).
Art. 2º Os
recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no
Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1977/79, são assim distribuídos:
FONTES Em Cr$1,00
1 – Recursos do Município 1977 1978 1979
Recursos Próprios 330.000 40.000 40.000
Superávit dos Orçamentos Correntes 220.000 425.000
510.000
2 – Transferências Federais
Cotas – Partes em Tributos 1.057.054 1.130.000 1.280.000
TOTAIS
1.607.054 1.595.000 1.830.000
Art.3° As
despesas de capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis,
à vista da previsão de despesas correntes, desdobrar-se-ão na seguinte forma:
A –DESPESAS POR FUNÇÕES Em Cr$ 1,00
1977 1978 1979
03 – Administração e
Planejamento 233.804,00 187.600,00 260.000,00
08 – Educação e Cultura 286.000,00 337.400,00 450.000,00
10 – Habitação e Urbanismo 145.000,00 310.000,00 460.000,00
13 – Saúde e Saneamento 356.250,00 250.000,00 300.000,00
16 – Transporte 586.000,00 510.000,00 360.000,00
TOTAIS...............................................
1.607.054,00 1.595.000,00 1.830.000,00
B – DEPSESAS POR CATEGORIAS
ECONÔMICAS
Em Cr$ 1,00
4000 – DESPESAS DE CAPITAL 1977
1978
1979
4.1.00 – Investimentos 1.501.250,00 1.497.400,00 1.600.000,00
4110 – Obras Públicas
946.250,00 1.137.400,00 1.300.000,00
4130 – Equipamentos e Instalações 496.000,00 280.000,00 230.000,00
4140 – Material Permanente 59.000,00 80.000,00 70.000,00
43000 – TRANS. CAPITAL
4310 – Amortização 105.804,00 97.600,00 230.000,00
TOTAIS..................................................
1.607.054,00 1.595.000,00
1.830.000,00
Art.4° Na
elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias
consignadas aos projetos e atividades, podendo, em decorrência da alteração da
Receita, serem criados novos e suprimidos ou reformulados projetos e
atividades, constantes dos quadros anexos desta Lei.
Parágrafo Único – As importâncias referentes aos exercícios de 1978 e 1979, estimados a
preços de 1977, serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos
Orçamentos Anuais, correspondentes àqueles exercícios, sendo que no exercício de
1977, o Poder Executivo fica autorizado a promover os ajustes necessários,
podendo alterar os projetos e atividades e criar novos, mediante Decreto.
Art.5°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito de Boa
Esperança, aos trinta dias do mês de novembro de mil novecentos e setenta e
seis.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
EMERSON DA ROCHA VERLY
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada nesta
Secretaria na data Supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Boa Esperança.