LEI 1.536, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013

 

"DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS LOCALIZADOS NO BAIRRO VILA FERNANDES, QUE ESPECIFICA."

 

O Prefeito de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 75, I e V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominado de RUA NATANAEL CHAVES DE OLIVEIRA NERI, o logradouro público, com início na Rua Vereador Sade Tavares de Oliveira e término na Rua Amantino Mendes, paralela a Rua Eduardina Maria da Silva Gonçalves.

 

Art. 2° Fica denominado de RUA AMANTINO MENDES, o logradouro público, com início na Rua Izaias dos Anjos e término na Rua João Luiz de Oliveira, entre a Rua Natanael Chaves de Oliveira Neri e a Rua Eduardina Maria da Silva Gonçalves.

 

Art. 3° Fica denominado de RUA ARLINDA LIMA DA SILVA, o logradouro público, com início na Rua Natanael Chaves. de Oliveira Neri e término na Rua Eduardina Maria da Silva Gonçalves, entre a Rua Vereador Sade Tavares de Oliveira e a Rua Francisco Vieira da Silva.

 

Art. 4° Fica denominado de RUA FRANCISCO VIEIRA DA SILVA, o logradouro público; com início na Rua Natanael Chaves de Oliveira Neri e término na Rua Eduardina Maria da Silva Gonçalves, entre a Rua Arlinda Lima da Silva e a Rua Geracina da Silva Lã.

 

Art. 5° Fica denominado de RUA GERACINA DA SILVA LÃ, o logradouro público, com início na Rua Natanael Chaves de Oliveira Neri e término na Rua Eduardina Maria da Silva Gonçalves, entre a Rua Francisco Vieira da Silva e a Rua Walter Corrêa de Faria.

 

Art. 6° Fica denominado de RUA WALTER CORRÊA DE FARIA, o logradouro público, com início na Rua Natanael Chaves de Oliveira Neri e término na Rua Eduardina Maria da Silva Gonçalves, entre a Rua Geracina da Silva Lã e a Rua Isaias dos Anjos.

 

Art. 7° Fica denominado de RUA IZAIAS DOS ANJOS, o logradouro público, com início na Rua Natanael Chaves de Oliveira Neri e término na Rua Eduardina Maria . da Silva Gonçalves, entre a Rua Walter Corrêa de Faria e a Rua João José de Arruda.

 

Art. 8° Fica denominado de RUA JOÃO JOSÉ DE ARRUDA, o logradouro público, com início na *Rua Amantino Mendes e término na Rua Eduardina Maria da Silva Gonçalves, entre a Rua Izaias dos Anjos e a Rua João Luiz de Oliveira.

 

Art. 9° Fica denominado de RUA JOÃO LUIZ DE OLIVEIRA, o logradouro público, com início na Rua Amantino Mendes e término na Rua Eduardina Maria da Silva Gonçalves, entre a Rua João Luiz de Oliveira e propriedade rural.

 

Art. 10. Fica denominado de PRAÇA JOÃO ANDRÉ, o logradouro público, entre as Ruas Izaias dos Anjos, Amantino Mendes e a Rua Natanael Chaves de Oliveira Neri

 

 

Art. 11. 0 Poder Executivo Municipal, no prazo máximo de 90 (noventa) dias fará a sinalização das referidas Ruas com as denominações dadas por esta Lei e a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

 

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito de Boa Esperança- ES, aos 23 dias do mês de dezembro do ano de 2013.

 

ROMUALDO ANTONIO GAIGHER MILANESE

Prefeito

 

Registrada e publicada na data supra.

 

ANTÔNIO CARLOS DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na Câmara Municipal de Boa Esperança.