LEI 153, DE 30 DE OUTUBRO DE 1976.

 

                                                                                     DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE UM LOTE DE TERRAS URBANAS AO SR. DOMINGOS COSTA. CONF. REQUERIMENTO PROTOCOLADO SOB N° 01360 EM 25/10/76.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, Estado do Espírito Santo, por seus representantes legais, decreta:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal de Boa Esperança, autorizado a doar ao Sr. Domingos Costa, um lote de terras urbanas medindo 261,80 (duzentos e sessenta e um metros e oitenta centímetros quadrados), localizado na Quadra “O”, lote n°56, destinando-se a construção de prédio comercial e residencial.

 

Art. 2º A área a que se refere o Art.1° desta Lei, possui as seguintes características e localização: situado à Av. Senador Eurico Resende, esquina com a rua Pedro Horkenhof, medindo de uma lado 17,40m, do outro 20m, de fundos 14 m e de frente 14m, confrontando-se por seus demais lados, com o lote n° 47 R. Pedro Horkenhof e Av. Senador Eurico Resende, e por outro lado, com quem de direito.

 

Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões, aos trinta dias do mês de outubro de mil novecentos e setenta e seis.

 

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

JAYME BARROS

PRESIDENTE

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.