LEI
Nº 153, DE 30 DE OUTUBRO DE 1976.
DISPÕE
SOBRE DOAÇÃO DE UM LOTE DE TERRAS URBANAS AO SR. DOMINGOS COSTA. CONF. REQUERIMENTO
PROTOCOLADO SOB N° 01360 EM 25/10/76.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, Estado do Espírito Santo, por seus representantes
legais, decreta:
Art. 1º
Fica o Sr. Prefeito Municipal de Boa Esperança,
autorizado a doar ao Sr. Domingos Costa, um lote de terras urbanas medindo 261,80m² (duzentos e sessenta e um metros e oitenta centímetros
quadrados), localizado na Quadra “O”, lote n°56, destinando-se a construção de
prédio comercial e residencial.
Art. 2º
A área a que se refere o Art.1° desta Lei, possui as seguintes características
e localização: situado à Av. Senador Eurico Resende,
esquina com a rua Pedro Horkenhof, medindo de uma
lado 17,40m, do outro 20m, de fundos
Art.3°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões, aos trinta dias
do mês de outubro de mil novecentos e setenta e seis.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
JAYME BARROS
PRESIDENTE
Registrada e Publicada na data
Supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Boa Esperança.