LEI
Nº 15, DE 13 DE AGOSTO DE 1968
CRIA O CARGO DE AUXILIAR DA MERENDA ESCOLAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica criado o cargo de Auxiliar de Supervisora da
Merenda Escolar deste Município.
Parágrafo Primeiro. Terão seus efeitos cessados o
cargo criado por esta Lei assim seja o mesmo suprido pela Secretaria da
Educação e Cultura.
Parágrafo Segundo. Fica o Chefe do Poder
Executivo autorizado a abrir um crédito de NCr$ 412,50 (quatrocentos e doze cruzeiros novos e
cinqüenta centavos) para fazer face às despesas decorrentes do cargo criado
pela presente lei.
Art. 2º A dotação de que
trata o parágrafo 2º do Art. Anterior será única e exclusivamente com pessoal.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor com os efeitos retroativos a 1º de agosto do ano em curso.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito
Santo, aos treze dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e sessenta e
oito.
Registrada e Publicada em 20 de setembro de 1968.
MARIA OLINDA DAS GRAÇAS AGUIAR
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa
Esperança.