LEI Nº 15, DE 13 DE AGOSTO DE 1968

 

CRIA O CARGO DE AUXILIAR DA MERENDA ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º Fica criado o cargo de Auxiliar de Supervisora da Merenda Escolar deste Município.

 

Parágrafo Primeiro. Terão seus efeitos cessados o cargo criado por esta Lei assim seja o mesmo suprido pela Secretaria da Educação e Cultura.

 

Parágrafo Segundo. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito de NCr$ 412,50 (quatrocentos e doze cruzeiros novos e cinqüenta centavos) para fazer face às despesas decorrentes do cargo criado pela presente lei.

 

Art. 2º A dotação de que trata o parágrafo 2º do Art. Anterior será única e exclusivamente com pessoal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor com os efeitos retroativos a 1º de agosto do ano em curso.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e sessenta e oito.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

RAMOS DE OLIVEIRA AGUIAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada em 20 de setembro de 1968.

 

MARIA OLINDA DAS GRAÇAS AGUIAR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.