LEI 1.515, DE 18 DE OUTUBRO DE 2013
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER
ISENÇÃO DE TAXAS MUNICIPAIS, PARA TEMPLOS RELIGIOSOS, SINDICATOS, ENTIDADES
CIVIS E INSTITUIÇÕES FILANTRÓPICAS SEM FINS LUCRATIVOS DO MUNICÍPIO DE BOA
ESPERANÇA-ES".
O PREFEITO DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 75, incisos
I e V da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a conceder isenção de taxas municipais, para Templos
Religiosos de qualquer culto, Sindicatos, Entidades Civis e Instituições
Filantrópicas Sem Fins Lucrativos do Município de Boa Esperança-ES.
Art. 2° Para a obtenção da concessão mencionada, as instituições constantes no
artigo anterior, deverão estar regulares perante a Fazenda Pública Municipal,
mediante comprovação que farão no momento do requerimento.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Boa Esperança- ES, aos 18 dias do mês outubro do ano de 2013.
ROMUALDO ANTONIO
GAIGHERMILANESE
Prefeito
Registrada e publicada na data supra.
ANTÓNIO CARLOS DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.