AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 37, IV, do
Regimento Interno Cameral. FAÇO SABER que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir no Orçamento Municipal vigente um Crédito Adicional Especial no
montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com a seguinte classificação:
Órgão Unidade Função Subfunção Programa Atividade |
012 - UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO 001 -
UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO 04 - ADMINISTRAÇÃO 124 - CONTROLE INTERNO 0076 - CONTROLE INTERNO 2.177 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONTROLE INTERNO |
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331901100000
- VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL
CIVIL 331901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 331911300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS – OP.
INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 333901400000 - DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL 333903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 333903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA FÍSICA 333903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURÍDICA 344905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
R$ 35.000,00 R$ 6.000,00 R$ 1.000,00 R$ 5.000,00 R$ 8.000,00 R$ 10.000,00 R$ 15.000,00 R$ 20.000,00 |
Art. 2º Para a abertura do Crédito
Adicional Especial a que se refere o artigo anterior deverão ser utilizados
recursos próprios do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de
2011.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara
Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos 23 dias do mês de
novembro do ano de dois mil e doze.
VALDIR RAMOS MATTUSOCH
Presidente
Registrada e
Publicada na data supra.
PETRÔNIO THOMAZINI
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.