REVOGADA PELA LEI Nº 1.474/2012

 

LEI Nº 1.434, DE 02 DE SETEMBRO DE 2011

 

“DISPÕE SOBRE O PLANO DE CUSTEIO ANUAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BOA ESPERANÇA - IPASBE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO DE BOA ESPERANÇA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 75, Incisos I e V da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A alíquota de contribuição previdenciária dos segurados ativos será de 11,00% (onze por cento) incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição.

 

Art. 2º A alíquota de contribuição previdenciária do município e de suas autarquias e fundações serão de 14,00% (quatorze por cento) incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos.

 

Art. 3º A alíquota de contribuição suplementar previdenciária do município e de suas autarquias e fundações, para amortização e equacionamento do déficit atuarial, indicado no Parecer Atuarial será, de 4,00% (quatro por cento) em 2011, de 6,00% (seis por cento) em 2012, de 8,00% (oito por cento) em 2013, e de 28,07% (vinte e oito inteiros e sete centésimos por cento) durante 29 (vinte e nove) anos, a partir de janeiro de 2014, aplicada sobre as remunerações dos servidores ativos, sob a responsabilidade do Ente Público.

 

Art. 4º A alíquota de contribuição previdenciária dos segurados aposentados e dos pensionistas será de 11,00% (onze por cento) incidentes sobre a parcela dos benefícios que supere o valor do teto do Regime Geral de Previdência Social - RGPS).

 

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte aos noventa dias posteriores à sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se a Lei Complementar nº 1.426, de 20 de abril de 2011 e Lei Complementar nº 1380 de 2009.

 

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito de Boa Esperança - ES, aos 02 dias do mês de setembro de 2011.

 

ROMUALDO ANTONIO GAIGHER MILANESE

Prefeito

 

Registrada e publicada na data supra

 

RONALDO SALOMÃO LUBIANA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.