REVOGADA
PELA LEI Nº 1.474/2012
LEI Nº 1.434, DE 02 DE SETEMBRO DE 2011
“DISPÕE SOBRE O PLANO DE CUSTEIO ANUAL DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BOA ESPERANÇA - IPASBE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”.
O PREFEITO DE BOA
ESPERANÇA, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, de acordo com o Art. 75, Incisos
I e V da Lei Orgânica Municipal, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A alíquota de contribuição previdenciária dos segurados ativos será
de 11,00% (onze por cento) incidentes sobre a totalidade da remuneração de
contribuição.
Art. 2º A alíquota de contribuição previdenciária do município e de
suas autarquias e fundações serão de 14,00%
(quatorze por cento) incidentes sobre a totalidade da remuneração de
contribuição dos servidores ativos.
Art. 3º A alíquota de contribuição suplementar previdenciária do
município e de suas autarquias e fundações, para amortização e equacionamento
do déficit atuarial, indicado no Parecer Atuarial será, de 4,00% (quatro por cento) em 2011, de 6,00% (seis por
cento) em 2012, de 8,00% (oito por cento) em 2013, e de 28,07% (vinte e oito
inteiros e sete centésimos por cento) durante 29 (vinte e nove) anos, a partir
de janeiro de 2014, aplicada sobre as remunerações dos servidores ativos, sob a
responsabilidade do Ente Público.
Art. 4º A alíquota de contribuição previdenciária dos segurados
aposentados e dos pensionistas será de 11,00% (onze por cento) incidentes sobre
a parcela dos benefícios que supere o valor do teto do Regime Geral de
Previdência Social - RGPS).
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte aos noventa
dias posteriores à sua publicação.
Art. 6º Revogam-se a Lei
Complementar nº 1.426, de 20 de abril
de 2011 e Lei
Complementar nº 1380 de 2009.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Boa Esperança - ES, aos 02 dias do mês
de setembro de 2011.
ROMUALDO ANTONIO GAIGHER MILANESE
Prefeito
Registrada e publicada na data supra
RONALDO SALOMÃO LUBIANA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Boa Esperança.