LEI Nº 1.432, DE 23 DE AGOSTO DE 2011
AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO E A REPASSAR RECURSOS PARA ASSOCIAÇÃO DOS
TRILHEIROS DE BOA ESPERANÇA- BOTELHA TRAIL CLUBE, ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS
DO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
BOA ESPERANÇA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
firmar convênio e a repassar recursos para Associação dos Trilheiros de Boa
Esperança - Botelha Trail Clube, Entidade sem fins lucrativos do Município de
Boa Esperança/ES, inscrita no CNPJ nº
13.715.753/0001-25.
Artigo 2º O repasse tem como objetivo a manutenção,
operacionalização, capacitação e aquisição de equipamentos para o funcionamento
da Entidade acima descrita, e deverá ser repassado anualmente, enquanto
perdurar o convênio, sempre após prestação de contas da parcela anterior.
Artigo 3º Os valores do repasse a entidade descrita no Art. 1º, será até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) anuais.
Artigo 4º Os recursos necessários
à execução da presente Lei correrão à conta do orçamento
vigente e posteriores.
Artigo 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011.
Artigo 6º Revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito do
Município de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos 23 dias do mês de
agosto de 2011
Prefeito
RONALDO
SALOMÃO LUBIANA
Secretário
Municipal de Administração
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa
Esperança.