LEI Nº 1.432, DE 23 DE AGOSTO DE 2011

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO E A REPASSAR RECURSOS PARA ASSOCIAÇÃO DOS TRILHEIROS DE BOA ESPERANÇA- BOTELHA TRAIL CLUBE, ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS DO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio e a repassar recursos para Associação dos Trilheiros de Boa Esperança - Botelha Trail Clube, Entidade sem fins lucrativos do Município de Boa Esperança/ES, inscrita no CNPJ nº 13.715.753/0001-25.

 

Artigo 2º O repasse tem como objetivo a manutenção, operacionalização, capacitação e aquisição de equipamentos para o funcionamento da Entidade acima descrita, e deverá ser repassado anualmente, enquanto perdurar o convênio, sempre após prestação de contas da parcela anterior.

 

Artigo 3º Os valores do repasse a entidade descrita no Art. 1º, será até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) anuais.

 

Artigo 4º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta do orçamento vigente e posteriores.

 

Artigo 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011.

 

Artigo 6º Revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos 23 dias do mês de agosto de 2011

 

ROMUALDO ANTONIO GAIGHER MILANESE

Prefeito

 

RONALDO SALOMÃO LUBIANA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.