LEI
Nº 14, DE 05 DE SETEMBRO DE 1968
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE BOA
ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO A ASSINAR CONVÊNIO COM A COMPANHIA ESPÍRITO
SANTENSE DE SANEAMENTO (CESAN).
A Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar
convênio com a Companhia Espírito Santense (CESAN)
para a execução das obras abastecimento de água de Boa Esperança.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito
Santo, aos cinco dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e sessenta e
oito.
Registrada e Publicada em 20 de setembro de 1968.
MARIA OLINDA DAS GRAÇAS AGUIAR
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa
Esperança.