LEI Nº 14, DE 05 DE SETEMBRO DE 1968

 

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO A ASSINAR CONVÊNIO COM A COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO (CESAN).

 

A Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar convênio com a Companhia Espírito Santense (CESAN) para a execução das obras abastecimento de água de Boa Esperança.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e sessenta e oito.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

RAMOS DE OLIVEIRA AGUIAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada em 20 de setembro de 1968.

 

MARIA OLINDA DAS GRAÇAS AGUIAR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.