LEI Nº. 1419, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Anual do Município de Boa Esperança para o exercício de 2011 discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita e fixa a despesa em R$ 34.803.462,51 (Trinta e Quatro Milhões, Oitocentos e Três Mil, Quatrocentos e Sessenta e Dois Reais, Cinquenta e Um Centavos).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação na forma da legislação em vigor observando o seguinte desdobramento:

 

RECEITA

R$

 

 

RECEITA CORRENTE

27.749.171,27

RECEITA TRIBUTARIA

819.336,00

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

722.503,00

RECEITA PATRIMONIAL

599.309,34

RECEITA AGROPECUÁRIA

10.537,96

RECEITA INDUSTRIAL

124,96

RECEITA DE SERVIÇOS

1.624,44

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

24.427.519,03

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

1.168.216,54

DEDUÇÃO RECEITA FORMAÇÃO FUNDEB

(2.824.027,99)

 

 

RECEITA DE CAPITAL

8.916.519,23

OPERAÇÔES DE CRÉDITO

0,00

ALIENAÇÃO DE BENS

0,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

8.916.519,23

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

0,00

RECEITAS CORRENTES – OP INTRA ORÇAMENTÁRIAS

961.800,00

RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES-OP. INTRA ORÇAMENTÁRIAS

961.800,00

 

 

RECEITA ORÇAMENTARIA TOTAL

34.803.462,51

 

Art. 3º A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídas por órgãos da administração, conforme o seguinte desdobramento.

                                                  

DESPESAS/RECURSOS DE TODAS AS FONTES

R$

CÂMARA MUNICIPAL

984.000,00

GABINETE DO PREFEITO DE BOA ESPERANÇA

2.132.800,00

SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

1.005.500,00

SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS

1.321.000,00

SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO E DESENV. ECONÔMICO

489.900,00

SEC. MUNIC. DE OBRAS SERV. INTERIOR E TRANSPORTE

6.061.908,16

SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E LAZER 

8.995.850,00

SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE

7.620.869,23

SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL

2.489.303,27

SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA E DES. RURAL

2.215.731,85

SEC. MUNIC. DE MEIO AMBIENTE

428.100,00

INST. DE PREV. E ASSIST. SOCIAL DO SERV.M. DE B. ESPER

915.000,00

RESERVA DE CONTIGENCIA

143.500,00

TOTAL

34.803.462,51

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I da Lei Federal nº. 4320/64 de 17 de março de 1964, e a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167 - III da Constituição Federal e Resolução nº. 43/2001 do Senado Federal.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de créditos, destinados a financiar projetos constantes do presente orçamento, dando em garantia parcelas da cota-parte do Fundo de Participação dos Municípios – FPM e da cota-parte do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de transporte e comunicação – ICMS.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos diversos órgãos e autarquia da Administração e ao Poder Legislativo Municipal, utilizando como fonte de recursos a definida no § 1º do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 7º Os valores constantes desta Lei poderão ser atualizados quando de sua sanção pelos índices estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2011.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º. (primeiro) de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos 27 dias do mês de dezembro de 2010.

 

ROMUALDO ANTONIO GAIGHER MILANESE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

MANOEL ANTONIO SILVERIO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.