DISPÕE
SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O Orçamento Anual do Município de Boa Esperança para o exercício de 2011
discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita e fixa a
despesa em R$ 34.803.462,51 (Trinta e Quatro Milhões,
Oitocentos e Três Mil, Quatrocentos e Sessenta e Dois Reais, Cinquenta e Um
Centavos).
Art. 2º A
receita será realizada mediante arrecadação na forma da legislação em vigor
observando o seguinte desdobramento:
RECEITA |
R$ |
|
|
RECEITA CORRENTE |
27.749.171,27 |
RECEITA TRIBUTARIA |
819.336,00 |
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
722.503,00 |
RECEITA PATRIMONIAL |
599.309,34 |
RECEITA AGROPECUÁRIA |
10.537,96 |
RECEITA INDUSTRIAL |
124,96 |
RECEITA DE SERVIÇOS |
1.624,44 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
24.427.519,03 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
1.168.216,54 |
DEDUÇÃO RECEITA FORMAÇÃO FUNDEB |
(2.824.027,99) |
|
|
RECEITA DE CAPITAL |
8.916.519,23 |
OPERAÇÔES DE CRÉDITO |
0,00 |
ALIENAÇÃO DE BENS |
0,00 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
8.916.519,23 |
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL |
0,00 |
RECEITAS CORRENTES
– OP INTRA ORÇAMENTÁRIAS |
961.800,00 |
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES-OP. INTRA ORÇAMENTÁRIAS |
961.800,00 |
|
|
RECEITA ORÇAMENTARIA TOTAL |
34.803.462,51 |
Art. 3º
A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros
anexos, distribuídas por órgãos da administração, conforme o seguinte
desdobramento.
DESPESAS/RECURSOS
DE TODAS AS FONTES |
R$ |
CÂMARA MUNICIPAL |
984.000,00 |
GABINETE DO PREFEITO DE BOA ESPERANÇA |
2.132.800,00 |
SEC.
MUN. DE ADMINISTRAÇÃO |
1.005.500,00 |
SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS |
1.321.000,00 |
SEC.
MUN. DE PLANEJAMENTO E DESENV. ECONÔMICO |
489.900,00 |
SEC. MUNIC. DE OBRAS SERV. INTERIOR E TRANSPORTE |
6.061.908,16 |
SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E LAZER |
8.995.850,00 |
SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE |
7.620.869,23 |
SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO
SOCIAL
|
2.489.303,27 |
SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA E DES. RURAL |
2.215.731,85 |
SEC. MUNIC. DE MEIO AMBIENTE |
428.100,00 |
INST. DE PREV. E ASSIST. SOCIAL DO SERV.M. DE B. ESPER |
915.000,00 |
RESERVA DE CONTIGENCIA |
143.500,00 |
TOTAL |
34.803.462,51 |
Art. 4º
Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para manter
os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título
VI, capítulo I da Lei Federal nº. 4320/64 de 17 de março de 1964, e a realizar
operações de crédito por antecipação da Receita, de acordo com as disposições
do artigo 167 - III da Constituição Federal e Resolução nº. 43/2001 do Senado
Federal.
Art. 5º
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de créditos, destinados
a financiar projetos constantes do presente orçamento, dando em garantia
parcelas da cota-parte do Fundo de Participação dos Municípios – FPM e da
cota-parte do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de transporte
e comunicação – ICMS.
Art. 6º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 35% (trinta e cinco
por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações
orçamentárias consignadas aos diversos órgãos e autarquia da Administração e ao
Poder Legislativo Municipal, utilizando como fonte de recursos a definida no §
1º do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º Os
valores constantes desta Lei poderão ser atualizados quando de sua sanção pelos
índices estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2011.
Art. 8º
Esta Lei entrará em vigor no dia 1º. (primeiro) de janeiro de 2011,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos 27 dias do mês de dezembro de
2010.
ROMUALDO ANTONIO GAIGHER MILANESE
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data
Supra.
MANOEL ANTONIO SILVERIO
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.