LEI Nº. 1.418, DE
27 DE DEZEMBRO DE 2010.
CONCEDE
ANISTIA DE IPTU E ISSQN DO EXERCICIO DE 2006 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado
do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal Aprova e eu Sanciono a seguinte
Lei:
Artigo
1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a anistiar os débitos de Imposto Predial
Territorial Urbano (IPTU) e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN),
bem como as multas e juros de débitos fiscais decorrentes e que estejam
inscritos em dívida ativa cujo fato gerador tenha ocorrido no exercício de
2006.
Artigo
2º O
disposto no artigo anterior será aplicado para os débitos decorrentes de
inscrição em divida ativa no valor de até R$ 50,00 (cinqüenta
reais).
Artigo
3º Esta
lei entra em vigor na data da sua publicação.
Artigo
4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos 27 dias do
mês de dezembro do ano de dois mil e dez.
ROMUALDO
ANTONIO GAIGHER MILANESE
Prefeito
Municipal
Registrada
e Publicada na data Supra.
MANOEL
ANTONIO SILVERIO
Secretário
Municipal de Administração
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa
Esperança.