REVOGADA
PELA LEI Nº 1.456/2012
REVOGADA PELA LEI Nº 1.455/2012
LEI Nº
1.396, 23 DE JULHO DE 2010
AMPLIA O
PROGRAMA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMILIA, ADEQUA A ESTRUTURA ASSISTENCIAL DE SAÚDE
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, do Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; FAÇO SABER que a
Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a ampliar, no município de Boa Esperança - ES o
Programa de Estratégia de Saúde da Família, em conformidade com a Lei
Municipal nº 1.003/97 e as diretrizes do Ministério da
Saúde e Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 2º Fica
também o Poder Executivo autorizado a fazer contratações temporárias de
profissionais para atenderem ao referido Programa.
Art. 3º Para
atendimento do disposto nos Artigos anteriores, fica estabelecido o quadro de
Cargos a seguir:
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Art. 4º Fica criada
a gratificação ESF para os médicos
atuantes no Programa de Estratégia de Saúde da Família no valor de R$ 2.650,00
(dois mil, seiscentos e cinqüenta reais) mensais.
Art. 5º Fica
criada uma gratificação para o responsável pelo laboratório Municipal de
Análises Clínicas no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais),
mensais, sendo este designado pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6º Fica
criada uma gratificação para o exercício de responsabilidade técnica
junto ao CRM – ES, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, aos
médicos designados pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 7º Fica
criada uma gratificação para o exercício de especialidade médica no
valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, aos médicos designados pela
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 8º Fica
criada uma gratificação para a Coordenação das Equipes de ESF- Estratégia
de Saúde da Família no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais,
sendo estes designados pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 9º As
despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias do Fundo Municipal de Saúde e repasses Federais, que serão
suplementadas se necessário.
Art. 10 Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 Revogadas
as disposições em contrario.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos 23 dias
de do mês de julho do ano de dois mil e dez.
ROMUALDO ANTONIO GAIGHER MILANESE
Prefeito Municipal
Registrada
e Publicada na data Supra.
MANOEL
ANTONIO SILVERIO
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa
Esperança.