LEI
Nº 1381, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009
A Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal
APROVOU e o Prefeito SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo autorizado a adquirir,
por compra, um terreno medindo 1.476,21 m² (um mil, quatrocentos e setenta e
seis metros e vinte um decímetros quadrados), onde se encontra uma edificação
residencial de 212 m² (duzentos e doze metros quadrados).
Parágrafo único. O imóvel que consta
pertencer a Srª Erminda Belei, localiza-se na quadra n° 041 da Avenida Governador
Lacerda de Aguiar, nesta Cidade e é constituído de quatro lotes inicialmente
denominados n°s 0056-A, 0056-B, 0056-C e 0056-D, atualmente recadastrados com
os n°s 0060, 0059, 0058 e 0057, respectivamente.
Art. 2º O terreno
destinar-se-á à construção da sede própria da Câmara Municipal e a edificação
nele existente será incorporada, total ou parcialmente, no projeto da
construção.
Parágrafo único. A
estrutura da edificação poderá ser alterada através da ampliação e demolição de
cômodos, para fins de adaptação às atividades legislativas.
Art. 3º O valor da
aquisição é de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) e será pago no
prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, conforme as disponibilidades
financeiras do Poder Legislativo.
Art. 4º A aquisição do
imóvel obedecerá ao procedimento de dispensa de licitação, conforme preceito do
art. 24, inciso X, da Lei Federal n° 8.666/93.
Art. 5º As despesas com a
escrituração e registro do imóvel serão custeadas pela Câmara Municipal.
Art. 6° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
correrão à conta dos créditos orçamentários e/ou adicionais com suas
respectivas dotações consignadas no Orçamento do Poder Legislativo.
Art. 7° Para concretização dos objetivos desta Lei,
incluindo a construção da referida Sede, fica o Poder Executivo autorizado a
abrir crédito adicional suplementar no valor total dos recursos do superávit
financeiro apurado e demonstrado no Balanço Patrimonial da Câmara Municipal,
exercício de 2009, nos termos do inciso I, § 1° do artigo 43 da Lei Federal n°
4.320/1964.
Parágrafo único. Os créditos autorizados nos
termos deste artigo poderão ser abertos no decorrer do exercício de 2010 e
independem do limite definido no artigo 6° da respectiva Lei Orçamentária
Anual.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2010,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito
Santo, aos trinta dias do mês de dezembro do ano de dois mil e nove.
Registrada e Publicada na data Supra.
Secretária Municipal de Administração
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa
Esperança.