LEI Nº 1378, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009

 

DISPÕE SOBRE PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2010 A 2013.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Boa Esperança para o quadriênio 2010/2013, em cumprimento ao disposto no Art. 165, parágrafo 1° da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os Programas com seus respectivos objetivos, metas e custos, abrangendo as despesas de capital e outras delas decorrentes e também as relativas aos programas de duração continuada, na forma do anexo.

 

Art. 2º A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei específico.

 

Art. 3º A inclusão, exclusão ou alteração de ações e de suas metas e valores que envolvam recursos do orçamento municipal seguirão o que constar da lei orçamentária anual do município.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar indicadores de programas e a incluir, excluir ou alterar ações e suas respectivas metas, sempre que tais modificações não requeiram mudanças no orçamento anual do município.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de dezembro do ano de dois mil e nove.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

ROMUALDO ANTONIO GAICHER MILANESE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

MARIA DAS GRANÇAS SANTANA FERNANDES

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.