LEI
Nº 1378, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009
O Prefeito Municipal de Boa
Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município
de Boa Esperança para o quadriênio 2010/2013, em cumprimento ao disposto no
Art. 165, parágrafo 1° da Constituição Federal, estabelecendo, para o período,
os Programas com seus respectivos objetivos, metas e custos, abrangendo as
despesas de capital e outras delas decorrentes e também as relativas aos
programas de duração continuada, na forma do anexo.
Art. 2º A exclusão ou
alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos
programas serão propostos pelo Poder Executivo,
através de Projeto de Lei específico.
Art. 3º A inclusão,
exclusão ou alteração de ações e de suas metas e valores que envolvam recursos
do orçamento municipal seguirão o que constar da lei orçamentária anual do
município.
Art. 4º Fica o Poder
Executivo autorizado a alterar indicadores de programas e a incluir, excluir ou
alterar ações e suas respectivas metas, sempre que tais modificações não
requeiram mudanças no orçamento anual do município.
Art. 5º Esta lei entra em vigor
na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito
Santo, aos vinte e um dias do mês de dezembro do ano de dois mil e nove.
Registrada e Publicada na data Supra.
Secretária Municipal de Administração
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa
Esperança.