LEI
Nº 137, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1975.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO N ATALINO
AOS FUNIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA (ES) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, Estado do Espírito Santo, por seus representantes,
decreta:
Art. 1º
Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a conceder a
todos os funcionários da Prefeitura Municipal, o Abono de Natal, equivalente ao
vencimento de cada um, proporcional aos meses de exercício na função.
Art. 2º
Os benefícios do Art.1° desta Lei será extensivo ao Prefeito Municipal.
§ 1 Fica
excluído dos benefícios previstos no Art. 1° desta Lei os funcionários
contratados nas funções de Merendeira e Professor Primário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, aos quinze dias
do mês de dezembro de mil novecentos e setenta e cinco.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
JAIME BARROS
PRESIDENTE
Registrada e Publicada na data
Supra.
ALCEU FARIA DE CARVALHO
SECRETÁRIO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.