LEI Nº 137, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1975.

 

                                                                                     DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO N ATALINO AOS FUNIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA (ES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, Estado do Espírito Santo, por seus representantes, decreta:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a conceder a todos os funcionários da Prefeitura Municipal, o Abono de Natal, equivalente ao vencimento de cada um, proporcional aos meses de exercício na função.

 

Art. 2º Os benefícios do Art.1° desta Lei será extensivo ao Prefeito Municipal.

 

§ 1 Fica excluído dos benefícios previstos no Art. 1° desta Lei os funcionários contratados nas funções de Merendeira e Professor Primário.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões, aos quinze dias do mês de dezembro de mil novecentos e setenta e cinco.

 

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

JAIME BARROS

PRESIDENTE

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

ALCEU FARIA DE CARVALHO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.